quinta-feira, 11 de julho de 2013

EX-REITORA DA UEL TERÁ QUE DEVOLVER QUASE 900 MIL REAIS!

                              Redação Bonde com TCE-PR11/07/2013 -- 19h12









 
 
 
 MAIS UM ESCÂNDALO: U.E.L
 


                O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2008 da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia (SETI) e determinou a devolução de R$ 867.205,31 pela gestora da pasta naquele exercício, Lygia Lumina Pupatto. 
     A decisão, da qual cabe recurso, foi aprovada na sessão do Pleno de 27 de junho, em julgamento de processo de Tomada  de Contas Extraordinária (nº 331332/10). 
   O motivo da desaprovação das contas segundo diz a redação Bonde foram irregularidades na compra de 8.435 computadores que seriam usados para   as universidades estaduais paranaenses, ligadas à secretaria. 
     O valor total da aquisição, realizada por meio do Pregão Eletrônico 429/2008, somou R$ 11,17 milhões. Vale lembrar que Lygia já foi reitora da Universidade Estadual de Londrina (UEL).

                     A principal irregularidade, apontada em 2010 pelos técnicos da Sétima Inspetoria de Controle Externo (ICE) do TCE, durante o trabalho de fiscalização na SETI, foi a compra de 905 computadores além do número autorizado pelo governo estadual, que havia sido de 7.530 unidades. Isso resultou em um acréscimo de    R$ 1,31 milhão no gasto total. 
As outras ilegalidades verificadas foram a abertura do certame cinco dias antes da autorização formal do governador e a falta de publicidade da licitação - não houve publicação do edital do pregão eletrônico e do respectivo extrato da ata de preços registrados. 
                    Na inspeção, os técnicos do TCE constataram falta de planejamento e  critérios, já que 3.191 equipamentos permaneciam sem uso mais de nove meses após a compra.   O valor a ser devolvido pela então secretária corresponde a 20% do total gasto na aquisição desses computadores (R$ 4,33 milhões)  é     referente à depreciação dos equipamentos não utilizados.
                 A taxa de 20% ao ano para calcular a depreciação de bens de informática, parâmetro utilizado pelo TCE neste processo, é adotada pela Receita Federal.

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