quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO...ACABOU A ESCRAVIDÃO NO BRASIL?NÃO!




MTE
Em 28 de janeiro de 2004. Quatro servidores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – três fiscais e um motorista (Nelson José da Silva, João Batista Lage, Eratóstenes de Almeida Gonçalves e Ailton Pereira de Oliveira, respectivamente) – foram assassinados enquanto realizavam uma operação de fiscalização em Unaí (MG).
Os responsáveis pelo crime continuam impunes. Porém, desde 2010, as vítimas daquela que ficou conhecida como a ‘Chacina de Unaí’ são lembradas com a instituição do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro).
Durante toda esta semana, que inclui o dia 28, serão organizadas um conjunto de ações. Na segunda (26), por exemplo, foi lançada uma petição eletrônica para solicitar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a retomada do julgamento dos recursos dos réus da Chacina e a promoção da erradicação do trabalho escravo. A petição também exige que o julgamento seja realizado em Belo Horizonte e não em Unaí, como pretendem os mandantes do crime.
O secretário de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney, avalia que o caminho para erradicar o trabalho análogo à escravidão apresenta uma série de entraves, a considerar a nova composição do Congresso Nacional - a mais conservadora desde 1988 – e a indicação de Kátia Abreu para o Ministério da Agricultura. “Kátia Abreu foi uma das figuras mais atuantes para impedir a aprovação da PEC do Trabalho Escravo e é a expressão da ideologia relacionada aos interesses ruralistas, conservadores e escravocratas”, pontuou o dirigente.
Vitória amarga - o que era para ser um ato de celebração tornou-se motivo de preocupação. O Congresso Nacional promulgou no ano passado a PEC do Trabalho Escravo - Proposta de Emenda à Constituição 57A/99 -, consagrando uma luta histórica de quase duas décadas.
Propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem flagrados trabalhadores submetidos à escravidão serão confiscadas e destinadas à reforma agrária e a programas sociais, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Porém, para ter validade, a PEC necessita passar por regulamentação. O projeto (PLS 432/2013) que versa sobre esta matéria, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), traz consideráveis retrocessos em relação ao atual quadro legislativo.
Servindo aos interesses do capital, das grandes empresas, de pecuaristas e latifundiários, Jucá propôs a flexibilização do conceito de trabalho escravo, limitando-o apenas a situações relacionadas à submissão ao trabalho forçado. O texto também prevê que a ação expropriatória dos imóveis deverá observar a necessidade de trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o proprietário que utilizar a mão de obra escrava.
O Brasil utiliza como referência o artigo 149 do Código Penal que define com clareza o conceito. São quatro situações que configuram trabalho escravo: trabalho forçado, jornada extenuante, condições degradantes e servidão por dívida. O artigo ainda esclarece que é crime passível de cadeia ao empregador, urbano ou rural, quando seja constatada, além desses pontos, a retenção de documentos, como a carteira profissional.
Organismos internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OIT (Organização Internacional do Trabalho) consideram a legislação brasileira uma das mais avançadas no combate às formas contemporâneas de escravidão.
Mas caso o projeto seja aprovado da forma como está, situações de desrespeito à dignidade humana relacionadas à saúde, higiene, alimentação, moradia, segurança, entre outras, deixarão de configurar como trabalho escravo, expandindo as possibilidades de exploração da mão de obra e alimentando as raízes da impunidade.


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