segunda-feira, 6 de março de 2017

A EMPRESA É OBRIGADA A DAR O CAFÉ DA MANHÃ AOS FUNCIONÁRIOS?


Teoricamente, a pratica habitual e periódica pela empresa acaba integrando o salário, assim, 
sua supressão iria configurar alteração nociva do contrato de trabalho.

Art. 458, caput, da CLT, a alimentação é parte integrante do salário:
Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do COSTUME, fornecer habitualmente ao empregado. 
As empresas devem fornecer todos os dias o café da manhã (pão, manteiga, café e café com leite) de um dia para o outro foi informado que haveria o corte de fonecimento do café e pão. Como é um fornecimento habitual gostaria de saber se o não fornecimento é legítimo, quais os deveres e obrigações da empresa da empresa e dos funcionários em questão do café da manhã. Qual providencia devo tomar?
Naturalmente recorrer ao sindicato ou a justiça trabalhista... se está na lei tem que ser cumprida pela empresa!!!

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