domingo, 18 de junho de 2017

EM LONDRINA POUCOS MOTORISTAS RESPEITAM AS VAGAS PARA IDOSOS!



Em Londrina é normal ver pessoas jovens usando as vagas 
destinadas para idosos. Às vezes, alguns idosos se calam, para
evitar desentendimento!



Vaga de estacionamento para idosos O que precisamos saber




A senilidade é um processo biológico pelo qual todos nós chegaremos, é inevitável, a não ser que falecemos antes desta fase. Mas, isto ninguém deseja. O ser humano chegando à fase idosa tudo é mais difícil, a saúde já não é aquela de quando jovens, as prestezas também não é diferente.
Então, com isto, pessoas nesta fase precisam de mais comodidade, facilidade, não porque eles são diferentes e nem contrariando o que prescreve a Constituição Federal ao dizer que, todos são iguais perante a Lei. Não se trata disto, e sim, porque eles não têm as mesmas condições físicas que os jovens e adultos. Jovens podem andar por mais tempo de espaço que se comparado aos idosos, possuem condicionamento físico melhor, maiores resistências. Isto não significa que os jovens são imortais ou não chagarão na fase idosa. Partindo desta premissa, há Leis que tem como objetivo melhorias, como por exemplo, direito a vagas para essas pessoas que são os idosos.
Vejamos algumas disposições:
A Lei nº 10.741 de 01 de Outubro de 2003, Lei esta que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, em seu artigo 41 diz que:
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Pensamos um idoso que ao chegar a um grande supermercado, onde o mesmo precisa andar um longo espaço para que consiga uma vaga, isso é desgastante para Ele. Com este mencionado Artigo resguarda essa prioridade aos idosos, tendo como finalidade, a facilidade de acesso aos idosos.
Sempre há aquele velho dilema. Pessoas jovens e sadias que se acham os sábios e se aproveitam destas vagas reservadas aos idosos. No tocante a isto, o Código Brasileiro de Trânsito – CBT (Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997), pune esses infratores.

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