segunda-feira, 8 de janeiro de 2018

BELINATI E VEREADORES SUBMISSOS DEIXAM LONDRINA TRISTE COM O AUMENTO DO IPTU!





                                 Belinati e seus submissos vereadores acabaram com a paz de
                                                                    Londrina!



Acho que houve um cochilo, desatenção dos moradores de Londrina... fizeram tudo rapidinho, e ninguém abriu a voz ou comentou contrário ao cúmulo do absurdo que Belinati e seu time de vereadores fizeram na maior cara de pau ao trabalhadores de Londrina. Agora os contribuintes vão acionar a justiça em busca de justeza no pagamento do IPTU.

Edson de Souza, secretário de Fazenda e Planejamento, explicou que quem optar por entrar na Justiça “perde o direito ao pagamento em cota única e terá que pagar multas e juros”. É um tipo de ameaça que nem sempre reflete a verdade legal.


Vivemos a democracia ou ditadura? O chefe fala a gente se cala. Neste manhã muitos estão apavorados no que fazer com relação ao absurdo do imposto.Os boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), somado à taxa de coleta de lixo, começam a ser distribuídos pela Prefeitura de Londrina.

Em 2018, a média nos reajustes do IPTU ficou em 100%, mas, em alguns imóveis, este índice chega a 500% A taxa de coleta também foi reajustada em 40%.

Os aumentos causaram revolta em parte dos contribuintes, que afirmaram que vão recorrer à Justiça. Em entrevista à Paiquerê, no entanto, o secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Edson Antônio de Souza, explicou que a medida pode causar prejuízos. “Quem optar por entrar na Justiça perde o direito ao pagamento em cota única e terá que pagar multas e juros. Nós observamos toda a legislação com relação à Planta Genérica de Valores – a Lei foi aprovada em setembro, então temos amparo nos princípios da anterioridade e da noventena”, explicou. “Com relação à capacidade contributiva do contribuinte, o IPTU é um lançamento sobre o valor real do imóvel, ou seja, não tem correlação com esta capacidade.Se, por ventura, alguém quiser entrar com algum questionamento judicial, deve-se fazer o depósito judicial do imposto para aí então questioná-lo e se resguardar. Se ganhar a causa, o dinheiro será devolvido; caso contrário, o judiciário paga à Prefeitura“, acrescentou.

O pagamento do IPTU pode ser feito à vista, em cota única, ou em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 500,00. Os boletos têm datas de vencimento entre os dias 15 e 24 de janeiro.
Muitos que estão sabendo os valores exorbitantes a pagar, dizem não vão pagar. O caminho é os meios legais. Cadê o Ministério Público... enfim nossos defensores legais?

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