terça-feira, 15 de maio de 2018

POR QUE SERÁ QUE APENAS UMA EMPRESA DE MEDICAMENTOS PÔDE PARTICIPAR DE LICITAÇÃO EM LONDRINA?


Algumas pessoas não conseguem entender porque só uma empresa apareceu para fornecer medicamentos à Prefeitura de Londrina e é localizada no Shopping Comtour (ligada ao empresário Carlos Roberto Sakashita – Drogamais, Farmex e Sakamed, e que foi candidato a vereador pelo PMN e PSB e dirige a ong Associação dos Nove Bairros).
E olhe que em Londrina o que não falta é farmácia. Por que esta empresa?
Algo desperta curiosidade mesmo sendo uma microempresa do setor: R$ 714.000,00 por um só tipo de medicamento no valor de R$ 1,00 cada.

Veja algumas dicas: a farmácia escola da UFPR faz campanha para ser mais bem utilizada pela comunidade paranaense com 38 produtos (fármacos e de manipulação). 

Ao passo que o Consórcio Saúde Paraná (com participação de Londrina e mais 398 municípios) faz a compra de grandes lotes orientados pelo Governo do Paraná, obtendo custos menores na unificação de lote.
Agora outra coisa  que chama a atenção é a descrição do produto ser por código não conhecido dos munícipes com o número 7939. Por que não dá o nome da molécula comprada ou comumente chamado de princípio ativo? A marca exigida é de uma identificação genérica de fornecedores que usam a tabela da entidade ABCFARMA, não do laboratório fabricante, já que o desconto de 6% a ser praticado é em cima do valor divulgado.
Procurando na Lista da RENAME nada do código 7939 (https://bit.ly/2Ii7ihz ehttps://bit.ly/2w3MDpD), na ANVISA que edita o CMED não encontramos 7939 (https://bit.ly/2Il41Ks) e na associação ABCFarma nada – https://bitly.com/ Quanto ao pequeno desconto de 6%: o próprio site da entidade ABCFARMA informa – https://bit.ly/2IiETbg  O Sindifarma-PR argumentou que o varejo pratica valores diferentes, publicados mensalmente em revistas especializadas – como a ABCFARMA. A diferença média entre os preços divulgados pela Anvisa e os publicados em revistas é de 12,9%. … “A nossa expectativa é que haja uma redução do preço final, que é estabelecido pelo comércio. Se há uma redução de quase 13% na tabela, é possível que diminua também para o consumidor’.” Com a palavra o prefeito, advogado e médico Marcelo Belinati: Qual remédio é o do código 7939? Por que um só concorrente? E por que o preço fechado de 1 real unitário por 714.000 unidades?

Tudo é mistério. Isto é correto?



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