domingo, 8 de julho de 2018

PUXA, QUASE CONSEGUIRAM COLOCAR O LULA FORA DA CADEIA!


A maior corte judiciária do Brasil é o STF. Ele representa três poderes constituídos , guardião da Constituição, que deveria conviver harmonicamente usando a justiça e ajudar o país. Mas vemos na realidade este poder absoluto em todas as áreas, querem rediscutir até o que está pacificado em instâncias inferiores, os quais são jurisprudências do próprio STF. Recentemente, decisões da 2ª Turma têm deixado juristas e observadores arrepiados, pois os atos atentam à própria decisão do pleno do STF, sobre o inicio do cumprimento da prisão, após decisão em segundo grau e esgotados os devidos recursos. Pasmem, senhores e sociedade do bem, a prática do poder absoluto é a ditadura disfarçada. O efeito Copa esconde atos desses cidadãos de toga. Libertaram o segundo homem, José Dirceu, agora a meta é chegar ao chefe, Lula. Pergunto, a quem interessa o caos e a miséria neste país? Tenho certeza que ao povo de bem, não! 
NESTE DOMINGO

Desembargador Gebran Neto decide manter Lula na prisão


O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato em segunda
instância decidiu manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso, após 
determinação do desembargador federal plantonista do TRF-4 (Tribunal Regional 
Federal da 4ª Região), Rogério Favreto, para libertar Lula ainda neste
domingo (8). Em seguida, o juiz Sergio Moro afirmou que plantonista não teria
competência para conceder liberdade ao ex-presidente. Pouco depois, Favreto 
reiterou decisão de liberdade a Lula.


Além de Sergio Moro e Rogério Favreto, o MPF (Ministério Público Federal) também se manifestou e pediu suspensão de habeas corpus a Lula. "O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República signatário [procurador regional da República plantonista José Osmar Pumes], nos autos do processo supramencionado, em regime de plantão, ciente da decisão lançada no evento 3, que deferiu a liminar para determinar a imediata soltura do paciente LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, vem à presença de Vossa Excelência para requerer RECONSIDERAÇÃO, em razão dos seguintes fatos e fundamentos."


Pedro Ladeira/Folhapress




"Em primeiro lugar, convém esclarecer que a jurisdição de plantão não exclui a competência constitucional por prevenção para questões relacionadas à execução da pena, como posta
no presente habeas corpus. Desse modo, diante de consulta formulada pelo Juízo de 
Primeiro Grau acerca do cumprimento da decisão e sendo a impetração distribuída em razão de atribuição para os feitos relacionados à 'Operação Lava-Jato', chamo o feito a ordem", 
explica Gebran Neto em despacho.

"DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma", afirma o relator.

Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês no processo do triplex por corrupção passiva e 
lavagem de dinheiro. O ex-presidente está preso desde 7 de abril deste ano.

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