29/05/2014 -- 08h49
A rede
Globo de televisão terá que pagar a Marcelo Gomes dos Santos
indenização no valor de R$ 15 mil. A determinação foi emitida pela 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). O rapaz,
que apareceu no quadro Videocassetadas do Domingão do
Faustão, recorreu de sentença da comarca de Goiânia, que condenava a
Rede Globo ao pagamento de R$ 250 mil. Ele queria a majoração do valor
para R$ 600 mil. O voto é do desembargador Walter Carlos Lemes.
Descontentes, tanto a Rede Globo quanto Marcelo recorreram. Ele alegou que o julgado anterior foi omisso e pediu a reparação de sua indenização, enquanto a emissora se defendeu sob o argumento de que o caso já tinha prescrito, além de não ter ferido a honra do rapaz.
Consta dos autos que a gravação, de 2007, mostrava Marcelo participando de um desfile de modas, no momento em que caía da passarela. A imagem foi repetida várias vezes.
O magistrado teceu considerações sobre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade e honra dos cidadãos. "Como a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade relativos à honra, à vida e à imagem das pessoas retiram seu fundamento de validade do texto constitucional, é mister sua harmonização", pontuou o desembargador. Por outro lado, o artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e vida privada, assegurando o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação.
Apesar de reconhecer o dano moral sofrido por Marcelo, o desembargador Walter Carlos reduziu o valor indenizatório de R$ 250 mil para R$ 15 mil, após examinar as peculiaridades do caso, considerando a gravidade, a abrangência e as consequências do ato. Ele declarou ainda a ilegitimidade da TV Anhanguera, filiada da Rede Globo, como parte da ação, por considerar que aquela seria apenas uma retransmissora dos programas nacionais.
Descontentes, tanto a Rede Globo quanto Marcelo recorreram. Ele alegou que o julgado anterior foi omisso e pediu a reparação de sua indenização, enquanto a emissora se defendeu sob o argumento de que o caso já tinha prescrito, além de não ter ferido a honra do rapaz.
Consta dos autos que a gravação, de 2007, mostrava Marcelo participando de um desfile de modas, no momento em que caía da passarela. A imagem foi repetida várias vezes.
O magistrado teceu considerações sobre a liberdade de imprensa e o direito à privacidade e honra dos cidadãos. "Como a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade relativos à honra, à vida e à imagem das pessoas retiram seu fundamento de validade do texto constitucional, é mister sua harmonização", pontuou o desembargador. Por outro lado, o artigo 5º da Constituição Federal garante a inviolabilidade da intimidade e vida privada, assegurando o direito à indenização pelo dano material e moral decorrente de sua violação.
Apesar de reconhecer o dano moral sofrido por Marcelo, o desembargador Walter Carlos reduziu o valor indenizatório de R$ 250 mil para R$ 15 mil, após examinar as peculiaridades do caso, considerando a gravidade, a abrangência e as consequências do ato. Ele declarou ainda a ilegitimidade da TV Anhanguera, filiada da Rede Globo, como parte da ação, por considerar que aquela seria apenas uma retransmissora dos programas nacionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário