domingo, 27 de julho de 2014

ATENÇÃO MOTORISTAS: EXTINTORES "BC" PRECISAM SER TROCADOS POR "ABC". ISTO VAI MEXER NOS NOSSOS BOLSOS!

27/07/2014 -- 00h00


Ricardo Chicarelli
O autônomo Wherdan Rech já trocou o extintor do seu veículo e acredita que o equipamento traga mais segurança
 A partir de 1º de janeiro de 2015, todos os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. A mudança atende as resoluções 157/2004 e 339/2009, do Conselho Nacional de Trânsito. A mudança visa aumentar a segurança dos motoristas em casos de princípio de incêndio.

De acordo com o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), o novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo A, presente em materiais sólidos, de madeira a tecidos. Os extintores de pó químico tipo BC, que equiparam os carros fabricados até 2004, têm capacidade de combate apenas contra líquidos inflamáveis e equipamentos elétricos. A partir de 2005, os novos veículos já foram fabricados com o extintor ABC.

"Estudos mostraram que era necessário essa mudança. Não é apenas para onerar o motorista, mas sim uma questão de segurança", afirma Marli Batagini, coordenadora de infrações do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A falta do extintor ou com validade vencida gera uma multa de R$ 127,69 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário, além da retenção do veículo até a sua regularização. "Nesta infração não é possível apresentar o condutor. A multa vai para o proprietário".

O Detran-PR orienta aos motoristas que precisam trocar o extintor para que já adquiram o de carga ABC, caso contrário, a partir de janeiro, teriam que fazer uma nova troca para se adequar a legislação. A mudança vai mexer no bolso. Em Londrina, o extintor BC custa entre R$ 10 e R$ 15, enquanto o ABC fica entre R$ 60 e R$ 80. Porém, o novo equipamento tem validade de cinco anos, contra apenas um do antigo. Automóveis leves e camionetas devem conter um extintor de um quilo, caminhões, reboques e semirreboques um item de dois quilos. Já ônibus, micro-ônibus, reboques e semirreboques de passageiros necessitam de dois extintores de seis quilos cada. A exigência não se aplica às motocicletas.

O Ipem informa que o ponto de venda onde for efetuada a troca é responsável por recolher o casco do extintor antigo, que deve ser encaminhado ao fabricante para a requalificação do produto, realizando a destinação ambientalmente correta.

O autônomo Wherdan Rech, 29 anos, já fez a troca do extintor do seu veículo para o com carga ABC e acredita que o equipamento vai sim trazer mais segurança. "Acho também que a validade de cinco anos é melhor, já que não precisa ficar trocando todo o ano e correr o risco de esquecer e tomar uma multa. Para quem fazia a troca correta o valor fica equivalente", frisa.

Já o gerente comercial, Erlandes Brandão, 47, tem preocupação em relação a eficácia do produto. "Alguns extintores já apresentam problemas na hora do uso, agora imagina um que tem validade para cinco anos. Será que vai funcionar bem? A probabilidade de não é maior", presume. "O do meu carro é o antigo e até o final do ano terei que trocar, mas se for para melhorar a segurança, o investimento é válido".

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