Direitos da pessoa idosa
Todo cidadão é detentor de direitos, mas com a promulgação do Estatuto do Idoso, em 2003, a pessoa com 60 anos ou mais passou a ter prerrogativas específicas pensadas para essa faixa etária, dentre eles: vagas de estacionamento exclusivas (que devem posicionadas de modo a garantir maior acessibilidade), viagens interestaduais gratuitas ou com desconto, isenção nos ônibus urbanos e semiurbanos (para maiores de 65 anos, no caso de Londrina), meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos, etc. Então, por que a discriminação de não permitir que pessoas necessitadas ou acima de 65 anos (direito garantido por lei) usem os ônibus azuis (Psiu)? Será que há alguns itens na lei que permitam essa discriminação? Imagina-se que idosos e deficientes físicos deveriam ser privilegiados e ser transportados em ônibus confortáveis. Autoridades e juristas locais, o que diz a lei? Isso é certo?"
OSVALDO CARDOSO RIBEIRO (jornalista) – Londrina
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