domingo, 1 de julho de 2018

QUEM LUCRARÁ COM A VENDA DAS ANTENAS PARA FUNCIONAMENTO DA TV DIGITAL?







O Brasil é primeiro país no mundo a conduzir o desligamento analógico em conjunto com o leilão de parte da faixa usada pela televisão. No ano de 2014, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), publicou o edital n°2/2014-SOR/SPR/CD-ANATEL,[2] referente ao leilão de radiofrequências na faixa de 700 MHz (mais especificamente, a faixa de 708-803 MHz) para o uso do sistema de quarta geração de telefonia móvel (4G), em atendimento às políticas governamentais de desenvolvimento da banda larga no País ,[3] e consoante com a identificação internacional da faixa, pela União Internacional de Telecomunicações – UIT, para serviços de telefonia móvel .[4] O leilão, ocorrido em 30 de setembro de 2014, arrecadou cerca de 9 bilhões de reais ,[5] dos quais parte deverá ser reservada para cumprir obrigações do desligamento.
O leilão da faixa de 700 MHz trouxe consigo a necessidade de remanejamento de canais de televisão que atualmente utilizam a faixa. As emissoras analógicas e digitais que ocupam a faixa UHF compreendida entre os canais 52 ao 69 deverão ser realocadas, dentro da mesma faixa, para os canais 14 a 51. Em algumas cidades grandes, como São Paulo e Belo Horizonte, a grande ocupação do espectro impede que o remanejamento dos canais para uso pelo 4G seja feito sem que antes haja o desligamento analógico.
Com vistas à operacionalização de todos os procedimentos previstos, as teles constituíram a EAD – Entidade Administradora do Processo de Redistribuição e Digitalização de Canais de TV e RTV. A EAD deverá cumprir com os custos decorrentes da redistribuição de canais das soluções para problemas de interferências, além de custear sua constituição, administração e operação, utilizando os recursos a serem pagos pelas operadoras proporcionalmente ao preço público do lote ganho por cada uma. É importante ressaltar que o Edital não estabelece a discriminação quantitativa de valores para cada uma destas obrigações. Ainda, o valor destinado ao ressarcimento que exceda o montante destinado de 3,6 bilhões deverá ser aportado pelas vencedoras da licitação.
Com o objetivo de fiscalizar, disciplinar e aprovar o cronograma de atividades da EAD, foi constituído pela Anatel o Grupo de Implantação do processo de Redistribuição e Digitalização de canais de TV e RTV – o GIRED. Esse grupo é presidido por um conselheiro da Anatel, indicado pelo seu Conselho Diretor, e composto pelos seguintes membros: um representante do Ministério das Comunicações, sendo esse o titular da Secretaria de Comunicação Eletrônica, um representante de cada uma das quatro proponentes vencedoras do Edital de Licitação da Faixa de 700 MHz e quatro representantes de entidades do setor de radiodifusão, além de contar com ouvintes do Fórum Brasileiro de TV Digital e da EAD. Suas reuniões são realizadas mensalmente, e suas deliberações são tomadas por consenso. Em havendo divergências, prevalece o voto de seu Presidente, nos assuntos de competência da Anatel, ou do Ministério, nos assuntos de sua competência.
O GIRED, no exercício de suas atividades, conta com a assessoria técnica de três grupos de trabalho, integrantes de sua estrutura, quais sejam, o Grupo Técnico de Comunicação (GT-Com), o Grupo Técnico de Recepção (GT-Rx) e o Grupo Técnico de Remanejamento (GT-Rm). Esses grupos são coordenados por membros da Anatel, e deles participam representantes dos setores de radiodifusão e das entidades de telefonia móvel vencedoras da licitação da faixa de 700 MHz, além de participarem também membros do Ministério das Comunicações. Tem também participação nos grupos técnicos, como convidada observadora, a EAD. Arcabouço normativo e políticas públicas[editar | editar código-fonte]
O decreto n° 5.820, de 2006, determinou que o desligamento do sinal analógico no Brasil seja concluído até 31 de dezembro de 2018.[6] Como formulador de políticas públicas na área de radiodifusão, o Ministério das Comunicações determinou, na Portaria n° 477 de 20 de junho de 2014[7], o cronograma de desligamento dos municípios, iniciando-se em 15 de fevereiro de 2016 (inicialmente em 29 de novembro de 2015) e sendo finalizado em 5 de dezembro de 2018 (inicialmente em 25 de novembro de 2018). Posteriormente, foram definidas as cidades afetadas pelo desligamento analógico, que devem desligar em conjunto com as principais cidades de forma a viabilizar o processo.
Para evitar que população não deixe de assistir à televisão e se prepare para o desligamento do sinal analógico, o Ministério das Comunicações expediu Portaria[8] determinando uma série de obrigações às entidades de radiodifusão e à EAD.
  1. Para permitir o desligamento da transmissão analógica das emissoras de televisão em cada município, pelo menos 93% de seus domicílios que acessem o serviço livre, aberto e gratuito por transmissão terrestre, estejam aptos à recepção da televisão digital terrestre. Consideram-se aptos os domicílios que estejam equipados com, ao menos, um televisor com receptor digital integrado ou um televisor analógico ligado a um conversor externo, além de antena apropriada para recepção de televisão digital.
  2. De forma a estimular o atingimento do percentual de 93% de domicílios aptos, o Governo determinou que os beneficiários do programa Bolsa Família recebam, de forma gratuita, um conversor digital com interatividade (Ginga, na sua versão C) e antena para recepção. Com vistas a garantir a qualidade da prestação do serviço, o Governo determinou que medidas fossem tomadas para solucionar eventuais problemas de interferência da telefonia móvel na televisão digital, na região de vizinhança entre os dois sistemas.
  3. Deverá ser promovida uma campanha publicitária, inclusive em TV aberta, para informar a toda população sobre o desligamento .[9] Para cumprir a estas e outras obrigações, as operadoras de telefonia móvel que venceram a licitação da faixa de 700 MHz terão disponíveis, de forma exclusiva, o montante de 3,6 bilhões de reais,[10]que deverá ser executado pela EAD.
A partir de abril de 2015, foi autorizado o uso da faixa de VHF compreendida entre os canais 7 a 13 (“VHF alto”) para o funcionamento da televisão digital .[11] Permitiu-se também que os canais analógicos desta faixa continuem operando até a data do desligamento.
A data de desligamento da televisão analógica nas cidades do Brasil foi definida pelo Ministério das Comunicações, por meio da Portaria Nº 378, de 22 de janeiro de 2016.

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