quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

ESTACIONAMENTOS PAGOS OU GRATUITOS DE TODO PARANÁ SÃO RESPONSÁVEIS POR DANOS AO VEÍCULOS !




Estacionamentos pagos ou gratuitos (inclusive do comércio e serviços) de todo o Paraná poderão ser proibidos de exibir cartazes ou placas eximindo-se da responsabilidade por danos materiais ou pelo extravio de objetos deixados no interior dos veículos.
O projeto de lei é do deputado Marcio Pauliki (PDT) e veda também a reprodução em bilhetes ou cupons de dizeres como “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”.
A placa é considerada, do ponto de vista jurídico, como uma cláusula nula, como disciplina o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
“O objetivo da exibição da ressalva nas placas dos estacionamentos seria apenas o de confundir ou induzir em erro o consumidor, de forma a que ele deixasse de reclamar os seus direitos em caso de prejuízo”, diz Pauliki.

  Comentários sobre “Estacionamentos”

  1. João Regiani 17 de fevereiro de 2016 -11: 20
    Olá Edson, tudo bem. No meu entendimento não precisa de lei para que tais placas seja obrigatoriamente retiradas dos estacionamentos, uma vez que elas contrariam flagrantemente dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
    Os Procons municipais, em cumprimento ao CDC, tem prerrogativa para exigir a retirada de tais placas. Não precisa de mais uma lei para isto. A regra é clara, como diria Arnaldo.

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