O projeto de lei é do deputado Marcio Pauliki (PDT) e veda também a reprodução em bilhetes ou cupons de dizeres como “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”.
A placa é considerada, do ponto de vista jurídico, como uma cláusula nula, como disciplina o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor.
“O objetivo da exibição da ressalva nas placas dos estacionamentos seria apenas o de confundir ou induzir em erro o consumidor, de forma a que ele deixasse de reclamar os seus direitos em caso de prejuízo”, diz Pauliki.
Os Procons municipais, em cumprimento ao CDC, tem prerrogativa para exigir a retirada de tais placas. Não precisa de mais uma lei para isto. A regra é clara, como diria Arnaldo.