quinta-feira, 12 de julho de 2018

BELINATI PREFEITO DE LONDRINA ... FICA ISENTO EM SINDICÂNCIA SOBRE IPTU DO VILLAGE PREMIUM!... PODE?






É justo isto... aqui mora o Prefeito e a coisa foi feita para beneficiar os moradores... e o Belinati acha que não houve nada ilegal... e eles continuam pagando o IPTU mais barato de Londrina e sem taxa de coleta de lixo?



Gustavo Carneiro

Condomínio onde mora o prefeito teve distorções na metragem do terreno que refletiram em um IPTU mais barato antes das correções. É justo nada acontecer ... deixar pra lá, ninguém errou...tudo passou? Isto não é legal... alguém fez o errado para beneficiar o prefeito e comunidade que reside.
Sem encontrar culpados, Corregedoria-Geral e Controladoria-Geral da Prefeitura de Londrina entregaram o relatório final da sindicância que investigou supostas irregularidades no lançamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e a falta de cobrança da taxa de lixo no Condomínio Village Premium, onde mora o prefeito Marcelo Belinati (PP).
A polêmica veio à tona em janeiro, após a chegada dos boletos de 2018. Entretanto, o residencial, localizado na zona sul, estava de fora deste aumento proposto pelo Executivo e aprovado pela Câmara Municipal em outubro 2017, com a atualização da PGV (Planta Genérica de Valores) que aumentou o IPTU para 98% dos imóveis de Londrina. 

A sindicância descartou o "erro de digitação" na elaboração da PGV por técnicos da Secretaria de Fazenda". Essa foi a justificativa apresentada por Belinati e o então secretário de Fazenda, Edson de Souza, em fevereiro deste ano, quando o prefeito falou pela primeira vez sobre o espinhoso episódio. 
Segundo a sindicância, houve uma "incongruência" na elaboração do projeto de lei da PGV de 2009 e de 2014, quando não foi destacada uma face de quadra específica para o Condomínio Village Premium, repetindo-se na listagem tributária da PGV 2017. 

RESPONSABILIADE 
O relatório final também não apontou responsáveis. A justificativa é que a Comissão Especial formada em 2017 para elaborar a PGV era composta por um grande número de pessoas. Ou seja, além de técnicos da Fazenda, o trabalho envolveu particulares, membros de entidades da sociedade civil organizada. O fato dificultou identificar a autoria, que seria elemento juridicamente exigido para responsabilização. 

"A imprecisão na criação de nova face para o Condomínio Village Premium não é passível de responsabilização funcional, na medida em que não é possível precisar, acertadamente, quem deixou de criar a face de quadra, ainda mais quanto aos estudos realizados em 2009 e 2014, dado o decurso de tempo." 

COBRANÇA RETROATIVA 
Segundo o corregedor-geral do Município, Alexandre Trannin, também não há como exigir cobrança retroativa porque a "incongruência" não gera prejuízo, uma vez que na planta até então vigente (2002) o condomínio ainda nem existia. "Essa divergência na face não gerou prejuízo ao erário porque não existia um valor estabelecido em lei para o condomínio", disse à FOLHA. Com o desmembramento das matrículas, a questão foi pacificada, e o valor, corrigido em 2018 para todos os moradores do condomínio, incluindo o próprio prefeito e familiares que residem no Village Premium. 

RECOMENDAÇÕES 
A comissão de auditoria indicou à secretaria de Fazenda uma série de recomendações. Dentre elas, está a de formalizar no sistema a comunicação quando a obra edificada é concluída para lançamento no cadastro imobiliário; formalizar na CMTU como será feita a prestação de informações quanto à disponibilização e frequência do serviço de coleta de lixo nas regiões onde atualmente não há; realizar fiscalizações periódicas para checar os desmembramentos tributário das unidades condominiais; identificar situação em que o serviço de coleta de lixo está à disposição sem a devida cobrança da taxa, promovendo o lançamento da taxa, retroativamente, mediante consulta à Procuradoria Geral. 
"Recomendamos que o Cadastro Imobiliário nos procedimentos de individualização das unidades imobiliárias utilize a metragem de cada unidade constante na Convenção de Condomínio, devidamente registrada, notificando o Contribuinte quanto às divergências identificadas, bem como às condições de desmembramento, as quais solicita providências", concluiu o corregedor Alexandre Trannin.


Guilherme Marconi

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