Procon autua Filo e Via Ingressos por taxa de conveniência
Recomendação de suspensão da taxa de
15% na compra de entradas pela internet não foi acatada porque Via Ingressos
considera cobrança legal. Órgão de defesa do consumidor pode entrar com medida
cautelar
28/08/2013 | 12:36 -Juliana Gonçalves
O Procon de Londrina autuou nesta terça-feira (27), a organização do
Festival Internacional de Londrina (Filo) e a Via Ingressos, que faz a venda
dos ingressos para as apresentações culturais pela internet. Há duas semanas, o órgão já tinha recomendado
que a cobrança da taxa de conveniência, de 15%, fosse suspensa.
De acordo com o
coordenador do Procon em Londrina, Rodrigo Brum, a cobrança de uma taxa extra
na venda de ingressos pela internet viola o Código de Defesa do Consumidor.
“Informamos que essa cobrança não pode ser feita se não representar um serviço
adicional. Só o fato de vender pela internet não justifica a taxa”, explicou.
Segundo Brum, o órgão
recomendou que a cobrança fosse suspensa e que os consumidores fossem
ressarcidos ou recebessem alguma compensação. No entanto, consumidores
reclamaram ao Procon que a cobrança continuou sendo feita e não houve oferta de
qualquer benefício.
A organização do Filo
e a Via Ingressos têm 10 dias para apresentar defesa. Nesse período, o
coordenador do Procon espera que providências sejam tomadas. “Se não houver uma
atitude por parte deles, o Procon pode entrar com medida cautelar para que a
cobrança seja interrompida mesmo antes do fim do prazo de defesa”, afirmou.
O diretor do Filo,
Luiz Bertipaglia, disse que a assessoria jurídica da Via Ingresso entende como
legal a cobrança da taxa. Desde a ocasião da recomendação do Procon, a
organização do festival aguarda um posicionamento da empresa sobre o assunto.
“Agora vamos sentar com a empresa e conversar porque eles alegam que podem
cobrar a taxa.”
O diretor da Via
Ingressos, Ricardo Marques Valetta, disse não ter recebido a autuação do Procon
até a manhã desta quarta-feira (28), mas emitiu uma nota na qual alega que “em
termos gerais, a cobrança da taxa de conveniência não é ilegal”.
O abuso existe quando
não há um serviço adicional que justifique a cobrança. Segundo a nota, o fato
de o consumidor receber o ingresso via e-mail e poder imprimi-lo em casa
representa uma comodidade que valida a taxa extra.
O documento assinado
por Valetta ressalta ainda que o Paraná não tem uma lei, como há no Rio de
Janeiro, que regulamenta a cobrança da taxa de conveniência em vendas pela
internet.
É um absurdo o ocorrido. Por isso
que muita gente é contra os festivais de teatro e música. Por isso que entramos
naquela tese que a cultura elitizante de teatro e música é direcionada a
minoria da sociedade. Há verbas para estes eventos, cobram ingressos caríssimos
para assisti-los e ainda tem coragem de cobrança extra, via internet? Acho que o
certo é priorizar a cultura popular que não custa tanto, cultura circense,
pequeno palco e alguns artistas com violão, sanfona e boa voz é o suficiente
para alegrar o povão. Parabéns ao PROCON... tem que agir no rigor da lei.
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