Hoje à tarde vi e fotografei este desrespeito as Leis do Trânsito no estacionamento da Câmara Municipal de Londrina. Um cidadão me viu fotografando disse que no espaço da Câmara pode. Será? Consultando a lei
9503 que criou o Código de Transito Brasileiro logo no início diz que toda e
qualquer área aberta à circulação pública é passível de fiscalização sim, desde
que sua sinalização esteja em acordo com o referido código, são notificações normais,
com aplicação de medidas administrativas e eventualmente com possível remoção
do veículo. Ali no estacionamento há sinalizações e placas o que deixa óbvio que as leis são iguais. Ou será que os vereadores e funcionários da Câmara Municipal tem regalias e as leis de trânsito não os atingem?
Olhe na foto carros diversos enfileirados com pneus sobre a faixa amarela e bem a frente a placa de proibido estacionar e parar.
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