Uma nova decisão contra o ex-deputado Fábio Camargo anulou a eleição dele para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas (TC) do Paraná. A medida foi tomada pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na terça-feira (10). Ainda cabe recurso.
O magistrado Roger Vinícius Pires de Camargo Oliveira acatou o pedido de uma ação civil pública, que questiona o processo da Assembleia Legislativa na escolha de Fábio Camargo. O autor do processo coloca em dúvida se houve ou não maioria de votos a favor do ex-deputado, conforme prevê o Regimento Interno da Assembleia.
Conforme a Assembleia Legislativa, Camargo e Miró se abstiveram de votar, embora tivessem o direito de participar da escolha, mesmo sendo candidatos. O juiz que emitiu a sentença coloca que, por assinalarem os votos como abstenções, a presença deles na votação deve ser considerada para garantir a maioria na Casa.No dia da votação, em julho, todos os 54 deputados estaduais, incluindo Camargo e Plauto Miró (DEM) – que eram candidatos ao cargo – estavam presentes na sessão em que houve a escolha. Camargo foi eleito com 27 votos favoráveis, ou seja, a metade dos deputados presentes. O Regimento Interno prevê que o candidato escolhido precisa ter a metade mais um dos votos dos deputados que comparecerem à sessão.
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