quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

SENHORES PAIS AS ESCOLAS NÃO PODEM EXIGIR MATERIAL COLETIVO. CASO EXIJA CHAME O PROCON!

  • SEM ABUSO
  •   |  ISTOÉ Online
  •   |  22.Jan.14 - 11:55
  •   |  Atualizado em 22.Jan.14 - 15:13
Escolas poderão ser multadas por exigir material coletivo
Agência Brasil










As escolas que exigirem material coletivo podem
 levar multa até R$ 6 milhões. A Secretaria Nacional
do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e os
 Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estarão em
alerta para cobranças abusivas neste início de ano. As multas
 aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo
 com o faturamento da instituição. De acordo com a Senacon, os pais
 que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão
 procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades,
a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que
 justifiquem o reajuste. Essas determinações estão na Lei 12.886/2013.
 Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente,
 seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto,
 produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza,
 giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser
 comprados. Esses materiais já deverão estar incluídos
 nas mensalidades. A exigência de determinada
 marca também é configurada como abuso.

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