- SEM ABUSO
- | ISTOÉ Online
- | 22.Jan.14 - 11:55
- | Atualizado em 22.Jan.14 - 15:13
levar multa até R$ 6 milhões. A Secretaria Nacional
do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e os
Institutos de Defesa do Consumidor (Procon) estarão em
alerta para cobranças abusivas neste início de ano. As multas
aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo
com o faturamento da instituição. De acordo com a Senacon, os pais
que tiverem dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão
procurar a escola para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades,
a escola também deverá apresentar uma planilha de custos e gastos que
justifiquem o reajuste. Essas determinações estão na Lei 12.886/2013.
Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir pedagogicamente,
seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula. Portanto,
produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza,
giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser
comprados. Esses materiais já deverão estar incluídos
nas mensalidades. A exigência de determinada
marca também é configurada como abuso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário