Sindicomunitário (Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, de Combate a Endemias, de Proteção Social, de Promoção Ambiental e Acompanhantes Comunitários do Estado de São Paulo) conseguiu na Justiça do Trabalho da 2ª Região (1ª Vara do Trabalho de Diadema) que a SPDM/PAIS (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – Programa de Atenção Integral à Saúde) reconhecesse o direito dos agentes comunitários de saúde (ACS) em receber o Incentivo Financeiro Adicional, conhecido como 14º salário.
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A ação, movida pela assessoria jurídica da subsede do sindicato na região da Grande São Paulo, representada pelas advogadas Verginia Gimenes da Rocha Colombo e Andréa Gonçalves, teve o deferimento parcial do Juiz do Trabalho Substituto, Alex Moretto Venturin.
O magistrado baseou sua
sentença na Portaria nº 1.350/GM/2002, que institui o Incentivo Financeiro
Adicional vinculado ao Programa de Saúde da Família e ao Programa de Agentes
Comunitários de Saúde.
A sentença, despachada no último dia 07 de fevereiro, é causa ganha pelo Sindicomunitário em primeira instância, portanto ainda cabe recurso por parte da SPDM.
A sentença, despachada no último dia 07 de fevereiro, é causa ganha pelo Sindicomunitário em primeira instância, portanto ainda cabe recurso por parte da SPDM.
Mesmo assim, a notícia é
excelente para a categoria dos ACS de Diadema-SP. Segundo o termo de audiência,
a associação deverá pagar aos agentes comunitários de saúde filiados ao
Sindicomunitário o Incentivo Financeiro Adicional referente aos anos de 2008
até 2013.
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