O governador do Paraná vê o anúncio e dá risada... |
A
Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou
nesta terça-feira (24), durante reunião pública, o reajuste tarifário da
Copel Distribuição S/A. O reajuste médio é de 35,05%, sendo que 37,35%
para consumidores de alta tensão (indústrias) e 33,49% para baixa tensão
(consumidores residenciais). Os novos valores serão aplicados a partir
de hoje para 4,2 milhões de unidades consumidoras localizadas em 393
municípios do Paraná.
A principal causa do reajuste foi o aumento dos custos que a distribuidora teve com compra de energia em função do término do período de suprimento de alguns Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs)* de energia existente (mais barata); da energia contratada nos leilões para suplementação, por meio de contratos de energia por disponibilidade e por quantidade (energia mais cara); e da variação da tarifa de Itaipu.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 69 a 230 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (rural (subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (iluminação pública).
Ao calcular o reajuste, a ANEEL considera a variação de custos que a empresa teve no ano. O cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incidem o IGP-M e o Fator X, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada, encargos de transmissão e encargos setoriais.
A principal causa do reajuste foi o aumento dos custos que a distribuidora teve com compra de energia em função do término do período de suprimento de alguns Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs)* de energia existente (mais barata); da energia contratada nos leilões para suplementação, por meio de contratos de energia por disponibilidade e por quantidade (energia mais cara); e da variação da tarifa de Itaipu.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 69 a 230 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (rural (subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (iluminação pública).
Ao calcular o reajuste, a ANEEL considera a variação de custos que a empresa teve no ano. O cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incidem o IGP-M e o Fator X, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada, encargos de transmissão e encargos setoriais.
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