sexta-feira, 19 de setembro de 2014

DUPLA INTERPRETAÇÃO DA LEI QUE PERMITE CAVALETES EM CANTEIROS E ROTATÓRIAS EM LONDRINA.



Muitas pessoas dizem não votar em quem utiliza este tipo de propaganda. Deixa tudo feio e obriga as pessoas a ver estes sorrisos falsos!


18/09/2014 | 12:57

Fábio Calsavara

A pouco mais de 15 dias das eleições para deputados, governadores, senadores e presidente da República, a disputa dos candidatos pela preferência do eleitorado vai se acirrando cada vez mais. À medida que o dia da votação se aproxima, a exposição das mais diversas formas de marcar o número na memória dos votantes aumenta consideravelmente – seja por meio de panfletagem, bandeiras ou cavaletes.
Porém, a dupla interpretação da lei eleitoral não deixa claro o que pode e o que não pode nessa verdadeira “guerra” pelos votos. Posicionar qualquer cavalete nos canteiros que dividem as pistas de uma avenida é considerado crime eleitoral em estados como São Paulo. Já no Paraná tal ato não constitui infração.

Porém, no parágrafo 4º, o mesmo texto permite a exposição de “cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”.Ambas as posturas se baseiam no mesmo texto legal, a resolução 23404/2014 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seu artigo 11, o texto deixa clara a proibição de qualquer tipo de propaganda eleitoral “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam”.

“As rotatórias e canteiros fazem parte das vias públicas, são bens do poder público. Mas se a Justiça Eleitoral quisesse realmente proibir a publicidade nesses pontos deveria ter deixado isso mais explícito”, explicou a promotora do Ministério Público Solange Vicentin.
A avaliação é a mesma do juiz eleitoral Marcos José Vieira, da 189ª Zona Eleitoral de Londrina. Para ele, o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) é “muito restritivo”. Segundo o magistrado, a lei é clara em proibir os cavaletes em jardins e praças. Na avaliação dele, os canteiros são considerados como pontos ao longo da via pública, e portanto, possíveis de receber a publicidade.
A dubiedade na interpretação da lei é criticada pelo coordenador regional do Comitê 9840 da Ordem dos Advogados do Brasil, Eliton Carneiro. “O texto deveria ser mais claro e não deixar esse tipo de lacuna. Infelizmente, é assim que é feito”, declarou. Na avaliação dele, a dupla interpretação dificulta, entre outras coisas, a fiscalização e a denúncia.

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