O Órgão
Especial do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu ontem à tarde pela
inconstitucionalidade dos artigos da Lei Orgânica de Londrina, do Regimento da
Câmara e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo londrinense que
foram usados no processo de cassação contra o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT),
no chamado “Caso Centronic”, em 2012. O então prefeito era acusado de manter
dois vigilantes pagos pela Prefeitura trabalhando na emissora de rádio da sua
família. A ADI foi proposta pelo deputado estadual Fernando Scanavaca, do PDT,
o mesmo partido de Barbosa Neto.
De
acordo com o secretário de Comunicação do diretório estadual do PDT, Valmor
Stédile, declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos, cabe agora a
anulação do decreto que formalizou a cassação de Barbosa. Como o mandato
cassado se encerrou em dezembro de 2012, o efeito da anulação é suspender a
inelegibilidade de oito anos, que é consequência da cassação do mandato. “É uma
medida do ponto de vista de reparação do dano moral e político que acarretou a
decisão da cassação dele [Barbosa]”, declarou Stédile. Segundo ele, a cassação
do mandato foi “descabida, desproporcional e infundada e está provado agora”.
Declarados
inconstitucionais os dispositivos legais que regularam a cassação, o próximo
passo é uma nova ação, agora para anular o decreto que cassou Barbosa. Stédile
afirmou que não está definido se é o PDT ou se é o ex-prefeito que vai entrar
com essa ação. Apesar de entender que a inelegibilidade pode ser derrubada “em
poucos meses”, Stédile afirmou que ainda não está definido se Barbosa será
candidato a prefeito em 2016.
O
ex-prefeito não foi localizado pelo JL para comentar o assunto.
Recurso
O
procurador da Câmara, Jordan Rogatte de Moura, adiantou que a Câmara vai
recorrer da decisão. Ele lembrou que apesar de o Órgão Especial do TJ ser
soberano em suas decisões – e por isso, pelo menos em tese não caberia recurso
da decisão – é possível recorrer. Nesse caso, ele entende que cabe um recurso
ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com
relação ao efeito da decisão, que o PDT entende ser imediato, Moura lembrou que
o desembargador Guilherme de Freitas levantou uma divergência com o relator do
processo D’Artagnan Serpa Sá. O relator entendia que os efeitos da decisão
deveriam ser “ex tunc” [retroativos], mas seu voto foi vencido pela tese
defendida por Freitas, que defendeu que os efeitos devem ser “ex nunc” [para o
futuro]. Ou seja, a partir de uma decisão final da Justiça, quando não couberem
mais recursos.
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