terça-feira, 18 de novembro de 2014

VÃO ANULAR A CASSAÇÃO DE BARBOSA NETO...ISTO É LEGAL?




O Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu ontem à tarde pela inconstitucionalidade dos artigos da Lei Orgânica de Londrina, do Regimento da Câmara e do Código de Ética e Decoro Parlamentar do Legislativo londrinense que foram usados no processo de cassação contra o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT), no chamado “Caso Centronic”, em 2012. O então prefeito era acusado de manter dois vigilantes pagos pela Prefeitura trabalhando na emissora de rádio da sua família. A ADI foi proposta pelo deputado estadual Fernando Scanavaca, do PDT, o mesmo partido de Barbosa Neto.
De acordo com o secretário de Comunicação do diretório estadual do PDT, Valmor Stédile, declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos, cabe agora a anulação do decreto que formalizou a cassação de Barbosa. Como o mandato cassado se encerrou em dezembro de 2012, o efeito da anulação é suspender a inelegibilidade de oito anos, que é consequência da cassação do mandato. “É uma medida do ponto de vista de reparação do dano moral e político que acarretou a decisão da cassação dele [Barbosa]”, declarou Stédile. Segundo ele, a cassação do mandato foi “descabida, desproporcional e infundada e está provado agora”.
Declarados inconstitucionais os dispositivos legais que regularam a cassação, o próximo passo é uma nova ação, agora para anular o decreto que cassou Barbosa. Stédile afirmou que não está definido se é o PDT ou se é o ex-prefeito que vai entrar com essa ação. Apesar de entender que a inelegibilidade pode ser derrubada “em poucos meses”, Stédile afirmou que ainda não está definido se Barbosa será candidato a prefeito em 2016.
O ex-prefeito não foi localizado pelo JL para comentar o assunto.
Recurso
O procurador da Câmara, Jordan Rogatte de Moura, adiantou que a Câmara vai recorrer da decisão. Ele lembrou que apesar de o Órgão Especial do TJ ser soberano em suas decisões – e por isso, pelo menos em tese não caberia recurso da decisão – é possível recorrer. Nesse caso, ele entende que cabe um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Com relação ao efeito da decisão, que o PDT entende ser imediato, Moura lembrou que o desembargador Guilherme de Freitas levantou uma divergência com o relator do processo D’Artagnan Serpa Sá. O relator entendia que os efeitos da decisão deveriam ser “ex tunc” [retroativos], mas seu voto foi vencido pela tese defendida por Freitas, que defendeu que os efeitos devem ser “ex nunc” [para o futuro]. Ou seja, a partir de uma decisão final da Justiça, quando não couberem mais recursos.

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