26/01/2015 -- 09:05
Redação Bonde com TJ-SP
A autora narrou que, ao emprestar seu computador a terceiros, teve fotos dela interceptadas e divulgadas em um perfil falso na rede. Ela alegou ainda que as três requeridas foram responsáveis por fomentar e divulgar o ocorrido.
Para o juiz Felippe Rosa Pereira, apesar de não ser imputada ao trio a responsabilidade pela obtenção das imagens, os comentários gerados, contendo ofensas e xingamentos, serviram apenas para atingir a honra e a dignidade da autora.
"Agiram desprovidas de alteridade, como se o 'alvo' de tanta ira não fosse um ser humano. Faltou bom senso e comedimento a todas, que demonstraram não compreender que a internet não é nada, absolutamente nada, senão um pedaço do mundo real. E por isso, lá, tal como cá, ações geram consequências. E são penalizadas", disse o magistrado em sentença. Cada uma delas terá de pagar R$ 6 mil de reparação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário