Gerson Araújo sofre nova derrota na Justiça Eleitoral
Em 2012, Gerson Araújo assumiu o Executivo após a cassação do ex-prefeito e do vice e, mesmo assim, levou adiante a candidatura à reeleição a vereador
O vereador Gerson Araújo (PSDB), considerado inelegível em 2012 quando reelegeu-se para uma vaga na Câmara Municipal de Londrina (CML), sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral. Em decisão proferida no último dia 12, a ministra Maria Thereza Assis de Moura, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial da defesa de Araújo, que planejava reverter acórdão do TRE do Paraná que cassou o diploma do tucano em julho de 2013.
O entendimento da ministra é que o recurso não atende aos requisitos formais para comportar novo julgamento, já que é claro o entendimento do artigo 14, parágrafo 6º da Constituição Federal, onde está previsto que "para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito".
Araújo, em 2012, após a cassação do ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) e renúncia do ex-vice-prefeito Joaquim Ribeiro (que admitiu ter recebido propina de empresa contratada pelo município), tomou posse como prefeito de Londrina. Mesmo assim, levou adiante sua candidatura à reeleição. O argumento da defesa é de que era inexigível conduta diversa, uma vez que, como presidente da Câmara, tinha de assumir o cargo.
A ministra, no entanto, destacou que "que o Supremo Tribunal Federal há muito já firmou entendimento segundo o qual é inelegível para o cargo de vereador o presidente da Câmara Municipal que substitui o prefeito nos seis meses anteriores às eleições", citando decisão de 2003.
O pedido de impugnação do diploma de Araújo foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelo PTC, partido que entende ter direito à cadeira do tucano. Para o PTC, os votos dados ao tucano deveriam ser anulados e, na recontagem, com o novo quociente eleitoral, a vaga pertenceria ao partido. Porém, para o TRE e pela decisão da ministra, a inelegibilidade de Araújo não gera a nulidade de seus votos, mas eles seriam atribuídos ao próprio partido. Assim, a vaga seria do suplente Amauri Cardoso. Por isso, a magistrada também negou seguimento ao recurso do PTC.
O advogado de Araújo, Frederico Reis, disse que irá recorrer. "Cabe recurso de agravo regimental para o próprio TSE com o objetivo de fazer com que o colegiado do tribunal julgue nosso recurso especial", explicou. Segundo ele, o processo está chegando ao final. "Em tese, poderia ser cabível recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas isso depende do conteúdo da decisão ao nosso próximo recurso." Enquanto houver possibilidade recurso, Araújo pode ficar no cargo.
Loriane Comeli
Reportagem Local
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