A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da comarca da Grande Florianópolis de suspender a pensão alimentícia a um estudante de Direito com baixo aproveitamento acadêmico, sendo reprovado na maioria das disciplinas.
O pai do universitário explicou nos autos que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos – quando se imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso.
Em sua defesa, ele alegou que em determinado momento teve de escolher entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente. Mas, nos autos, o pai demonstrou que o valor ultrapassa o custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para, além de pagar a faculdade particular, garantir a aquisição de um veículo novo.
O pai do universitário explicou nos autos que havia concordado em pagar pensão até o filho atingir 24 anos – quando se imaginava que ele concluiria os estudos. Porém, aos 26 anos e com baixo rendimento acadêmico, o estudante não ofereceu sequer previsão de conclusão do curso.
Em sua defesa, ele alegou que em determinado momento teve de escolher entre comer ou estudar, pois o valor da pensão era insuficiente. Mas, nos autos, o pai demonstrou que o valor ultrapassa o custeio das necessidades básicas do filho, já que serviu para, além de pagar a faculdade particular, garantir a aquisição de um veículo novo.
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