Decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Mulher alegou que não teve a intenção de ofender os namorados.
A dona de um restaurante localizado na Baixada Santista foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 20 mil de indenização por discriminar um casal gay.
De acordo com
os autos, os dois namorados trocavam um beijo rápido enquanto almoçavam quando foram repreendidos pela proprietária, na frente de outros clientes.
A decisão foi divulgada dia (21/07/2015 ) pelo TJSP. A cidade onde o caso ocorreu não foi especificada. Cada um dos rapazes receberá a quantia de R$ 10 mil.
Testemunhas disseram que a proprietária teria se sentido incomodada com a orientação sexual do casal e não com o beijo em si.
Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré diante da simples orientação sexual do casal"
Alexandre Bucci, relator do processo
Em sua defesa, a mulher alegou que não teve a intenção de ofender os namorados. Eles, entretanto, se sentiram ofendidos pela reação supostamente homofóbica da dona do restaurante.
Em primeira instância, a reparação por danos morais foi rejeitada, mas a sentença a favor do casal foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento.
Nos autos, o relator Alexandre Bucci justifica que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, afirmou.
A dona de um restaurante localizado na Baixada Santista foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 20 mil de indenização por discriminar um casal gay.
De acordo com
os autos, os dois namorados trocavam um beijo rápido enquanto almoçavam quando foram repreendidos pela proprietária, na frente de outros clientes.
A decisão foi divulgada dia (21/07/2015 ) pelo TJSP. A cidade onde o caso ocorreu não foi especificada. Cada um dos rapazes receberá a quantia de R$ 10 mil.
Testemunhas disseram que a proprietária teria se sentido incomodada com a orientação sexual do casal e não com o beijo em si.
Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré diante da simples orientação sexual do casal"
Alexandre Bucci, relator do processo
Em sua defesa, a mulher alegou que não teve a intenção de ofender os namorados. Eles, entretanto, se sentiram ofendidos pela reação supostamente homofóbica da dona do restaurante.
Em primeira instância, a reparação por danos morais foi rejeitada, mas a sentença a favor do casal foi determinada pela 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP, que, por maioria de votos, condenou a proprietária do estabelecimento.
Nos autos, o relator Alexandre Bucci justifica que a abordagem discriminatória, feita de maneira discreta ou não, por si só fere a dignidade e a honra do ofendido. “Impossível não rotular como ofensiva e preconceituosa a postura adotada pela ré diante da simples orientação sexual do casal, em claro desrespeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, fazendo jus, portanto, à reparação por dano moral”, afirmou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário