Justiça decide que funcionário embriagado não pode ser demitido por justa causa Stock.xchng/Divulgação
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Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma empresa não 
pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu
 ao trabalho aparentemente embriagado — ao menos não na
 primeira vez. A decisão foi aplicada no caso de demissão 
de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma
 de petróleo.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que, se 
o empregado for trabalhar  aparentando estar alcoolizado, deve 
ser advertido e, caso faça isso pela segunda vez, deve ser encaminhado
 para tratamento. A justa causa só se justificaria, para o TST, se o
 funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento
 e mesmo assim voltar a trabalhar embriagado.
Ele recorreu à Justiça e afirmou que ficou quatro meses sem receber salário, 
quando finalmente foi dispensado por justa causa. Em defesa, a empresa 
alegou que o trabalhador já havia ficado embriagado outras vezes no serviço
 e que tal situação, por ser o local de alta periculosidade e de interesse da 
defesa nacional, é fundamento suficiente para a justa causa aplicada.
Como o TST decidiu reverter a demissão por justa causa, 
o ex-funcionário terá direito às verbas rescisórias garantidas
 na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e 
férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das
 férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e
 multa de 40% sobre o saldo do FGTS.