DECISÃO DO TST
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Justiça decide que funcionário embriagado não pode
ser demitido por justa causa
21/10/2015- 16h21min
Foto: Stock.xchng / Divulgação
Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma empresa não
pode demitir por justa causa um funcionário que compareceu
ao trabalho aparentemente embriagado — ao menos não na
primeira vez. A decisão foi aplicada no caso de demissão
de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma
de petróleo.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que, se
o empregado for trabalhar aparentando estar alcoolizado, deve
ser advertido e, caso faça isso pela segunda vez, deve ser encaminhado
para tratamento. A justa causa só se justificaria, para o TST, se o
funcionário já tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento
e mesmo assim voltar a trabalhar embriagado.
Ele recorreu à Justiça e afirmou que ficou quatro meses sem receber salário,
quando finalmente foi dispensado por justa causa. Em defesa, a empresa
alegou que o trabalhador já havia ficado embriagado outras vezes no serviço
e que tal situação, por ser o local de alta periculosidade e de interesse da
defesa nacional, é fundamento suficiente para a justa causa aplicada.
Como o TST decidiu reverter a demissão por justa causa,
o ex-funcionário terá direito às verbas rescisórias garantidas
na dispensa sem justa causa, como férias proporcionais e
férias vencidas acrescidas de abono (um terço do valor das
férias vencidas e proporcionais), 13º salário proporcional e
multa de 40% sobre o saldo do FGTS.