Também não podemos esquecer que, por outro lado, é dever de todas as pessoas socialmente responsáveis, comunicarem ao Conselho Tutelar, situações claras de violação dos direitos das crianças e dos adolescentes. O Conselho Tutelar e os seus componentes (Conselheiros) não substituem outros serviços públicos e só deve ser acionado se houver recusa de atendimento a criança e ao adolescente. Portanto, o Conselho e os Conselheiros têm uma missão complementar, embora de grande relevância.
Atender crianças e adolescentes ameaçados ou que tiveram seus direitos violados e, quando for o caso, aplicar medidas de proteção, atender e aconselhar pais ou responsável são as principais missões do Conselheiro. Quando as situações transcendem os limites de suas atribuições é dever do Conselheiro levar ao conhecimento do Ministério Público fatos que o estatuto caracterize como infração administrativa ou penal.
Proteger nossas meninas e meninos de todas as formas de violência é uma responsabilidade de todos!
A denúncia é o primeiro passo para que sejam apurados fatos que configurem ameaça ou violação efetiva de direitos de crianças e adolescentes. Ela deve ser encaminhada ao Conselho Tutelar e é a partir das denúncias que o órgão pode dar início aos procedimentos necessários.
A denúncia pode ser feita por escrito, por telefone, pessoalmente ou de alguma outra forma possível (como e-mail, por exemplo). O denunciante pode permanecer anônimo.
Para que a denúncia seja consistente, é importante que nela constem:
- O tipo de ameaça ou violação denunciada;
- Nome da criança ou adolescente;
- Endereço ou local onde a ameaça ou violação ocorreu.
Faça a sua parte!
Procure o Conselho Tutelar ou Disque 100.
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