domingo, 27 de março de 2016

FOLHA DE LONDRINA DE HOJE " CADÊ O DIREITO DE IR E VIR NAS RODOVIAS?"



ESPAÇO OPINIÃO DO LEITOR:

"Nos, brasileiros, gostaríamos de saber da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se o 5º artigo da Constituição não se aplica ao pedágio ou a essas concessionárias de rodovias que ferem o direito do cidadão de "ir e vir", já que não temos outra alternativa de deslocamento de um lugar para outro, isto é sem pagar pedágio ou de ser impedido de trafegar nessas rodovias, e por que os senhores até agora ficaram quietos. Assisti na TV uma matéria sobre os caminhoneiros atravessando os pedágios sem pagar e fiquei surpreso ao ver os policiais dentro da praça de pedágio assistindo os vídeos dos infratores e efetuando as multas. Será que esses policiais não estão sendo remunerados pelas concessionárias? O que vai me deixar mais intrigado é se a Polícia Rodoviária Federal tem convênio com as concessionárias. "                        

                           AMAURI GARRIDO (representante comercial) – Londrina 

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