A promulgação da lei foi assinada pelo presidente interino da ALE (Assembleia Legislativa de Alagoas), deputado Ronaldo Medeiros (PMDB). Em meio à polêmica, Medeiros informou que é contrário ao Escola Livre, mas como presidente da ALE tinha que assinar a promulgação da lei porque o projeto foi aprovado pelos deputados.
"Não seria pertinente de minha parte, como educador, referendar uma proposta que silencia o professor. Sou a favor, sim, da democracia e da liberdade em sala de aula. Como é de conhecimento, o projeto também gerou insatisfação dos alunos, professores e da maioria da sociedade, porque a lei vai impedir o processo de ensino-aprendizagem. Mas, como presidente em exercício da Assembleia Legislativa, tenho o dever constitucional de promulgar esta Lei", afirmou Medeiros, declarando que estava insatisfeito com a promulgação.
Desde que o projeto de lei foi aprovado, a ALE vem registrando protestos. O último deles ocorreu na quinta-feira (12), quando estudantes invadiram o plenário da assembleia com faixas pretas na região da boca, fazendo alusão à mordaça, e com cartazes pedindo que o presidente da Casa Legislativa não promulgasse a lei. O grupo permaneceu no local por cerca de três horas e, depois, saiu pacificamente. Policiais Militares monitoraram toda manifestação.
Segundo o texto, estão proibidas, em sala de aula, a prática de doutrinação política e ideológica, bem como a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam induzir aos alunos a um único pensamento religioso, político ou ideológico. A lei destaca ainda que o professor não poderá abusar da inexperiência, da falta de conhecimento ou da imaturidade dos alunos para cooptá-los para qualquer tipo de corrente específica de religião, ideologia ou político-partidária, entre outros pontos, que incitem os alunos a participar de manifestações, atos públicos ou passeatas.
O Escola Livre define ainda que a Secretaria Estadual de Educação e o Conselho Estadual de Educação são os responsáveis por fiscalizar os professores em sala de aula.
O professor que descumprir a lei estará sujeito a sanções e as penalidades previstas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos e no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil do Estado de Alagoas. Ou seja, quem descumprir a lei poderá ser advertido, suspenso ou demitido.
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