Se os bancos fornecerem de maneira indiscriminada talões de cheques e as pessoas os usarem, sem provisão de fundos, o banco é o responsável.
Em julgamento realizado segunda-feira, o Superior Tribunal de Justiça fez o primeiro reconhecimento da tese de responsabilização dos bancos quanto ao fornecimento de talonário de cheques à THS Fomento Mercantil, do já lendário Samuel Pinheiro da Costa, o Samuca.
Analisando recurso especial apresentado pelo Bradesco contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado, que determinou o reembolso a um cliente lesado em cerca de R$ 35 mil, a ministra Nancy Andrighi rejeitou a tese apresentada pelo banco, segundo a qual a decisão do TJ deu à lei federal interpretação divergente da que lhe foi dada por outro tribunal do país.
Com isso, o julgamento prossegue em Brasília e sua decisão pode abrir precedente para centenas de pessoas que sofreram prejuízo pelo calote da THS.
No TJ, a tese de responsabilização dos bancos pelo fornecimento indiscriminado de talões de cheques a Samuca foi defendida pelo desembargador Fernando Carioni.
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