O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou 12 prefeitos de municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rio Capivara (Cibacap), em razão do descumprimento de determinação da corte.
Os prefeitos que receberam multa foram Aleucídio Balzanelo, de Sertanópolis; Amarildo Tostes, de Itambaracá; Clea Márcia Bernardes de Oliveira, de Leópolis; Daniel Renzi, de Primeiro de Maio; Edson Dominciano Correia, de Rancho Alegre; Élio Batista da Silva, de Jataizinho; João Carlos Peres, de Alvorada do Sul; José Maria Ferreira, de Ibiporã; José Rodrigues Nunes, de Santa Mariana; Magda Bruniere Rett, de Sertaneja; Onício de Souza, de Florestópolis; e Walter Tenan, de Porecatu.
Em monitoramento realizado para verificar o atendimento de determinação constante no acórdão nº 1017/12, técnicos da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do Tribunal constataram que não houve a adequação da personalidade jurídica do consórcio, nos termos propostos pelo relatório de inspeção realizada na entidade.
Alguns prefeitos apresentaram defesa, alegando que são alheios a assuntos relacionados ao consórcio, do qual não são integrantes; que não mantêm contato com o Cibacap; que nunca efetuaram contribuições à entidade; que não têm informações a respeito da gestão do consórcio; que jamais participaram de reuniões ou assembleias; e que não têm conhecimento de que o consórcio esteja ativo.
A Cofim, responsável pela instrução do processo, entendeu que houve descumprimento da decisão e opinou pela aplicação de multas aos gestores dos municípios consorciados. O Ministério Público de Contas (MPC) afirmou que a entidade não tem presidente ou qualquer representante; e sugeriu que ela seja extinta, pois não efetua mais nenhuma ação.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, deu razão à Cofim e ao MPC. Ele ressaltou que ainda não houve o cumprimento da determinação do TCE-PR e que nenhuma providência foi tomada pelos consorciados para cumprir a decisão da corte. Assim, aplicou a cada responsável a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
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