sábado, 8 de abril de 2017

É CRIME QUEIMAR SUJEIRA NO MEU QUINTAL OU PRAÇA PÚBLICA?













Muitas pessoas juntam coisas que com o passar do tempo acabam se tornando inservíveis, tornando-se o que popularmente chamamos de “sujeira”. Dependendo da estrutura da cidade, fica praticamente impossível dar destinação adequada para esta sujeira (que geralmente é formada por resíduos de entulhos, objetos de madeira, roupas velhas, brinquedos, entre outros).
Alguns apelam para a queima no próprio quintal e outros acabam transbordando inadequadamente essa sujeira em terrenos baldios, estradas, ou até mesmo na frente de suas casas. Notoriamente é ilegal descartar qualquer resíduo em locais não autorizados, seja pela prefeitura da cidade, seja pelo dono do local e maioria das pessoas sabem disso. Mas, geralmente há dúvida se a queima dessa sujeira no quintal do próprio imóvel é algo ilegal, já que isso se tornou uma prática comum em muitas cidades brasileiras.
Mas afinal: fazer isso é crime ou não é?
De acordo com Wagner Francesco, acadêmico de Direito e pesquisador nas áreas de Direito Penal e Processo Penal, a Resposta é: Sim e Não. Depende!

Ele explica:

O artigo 54 da Lei 9.605 (conhecida como Lei de Crimes Ambientais) diz que é crime:
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.§ 1º Se o crime é culposo: Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o crime:
I – tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II – causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III – causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV – dificultar ou impedir o uso público das praias;
V – ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena – reclusão, de um a cinco anos.
Alguns argumentam que a simples produção de fumaça, oriunda da queima de objetos, já configura o crime ambiental – porque a lei diz que “é crime causar poluição de qualquer natureza“. Essa ideia, no entanto, é errada. O restante do artigo 54 transcrito acima complementa: “em níveis tais”.
Ao dizer “em níveis tais” o legislador está dizendo que não é qualquer queima, qualquer produção de fumaça que já configura o crime, mas somente quando “resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora” – isso em elogio aos princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
A questão é: mas nem dentro do meu próprio quintal?
Se, dentro do seu próprio quintal, a queima resultar em danos à saúde humana ou provocar a mortandade de animais ou destruição significativa da flora, então você não pode queimar. Se não (legalmente), não há problema algum.
Importante: o artigo 54 da lei 9.605 fala do crime de produção de poluição; Já o artigo 250 do Código Penal, do crime de incêndio: “Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.”
Se de dentro do seu quintal você queimar algo e o fogo se alastrar atingindo patrimônio alheio, haverá o crime de incêndio na forma culposa – por imperícia, negligência ou imprudência, a depender do caso.
Se a fumaça oriunda da queima de objetos em seu próprio quintal ganhar grandes proporções e causar dano à saúde de alguém, então você responderá nos termos do artigo 54 da lei dos Crimes Ambientais.
Diante do exposto, a única resposta para a pergunta “queimar sujeira em meu próprio quintal é crime?” é: depende!
Wagner conclui dizendo que seu conselho profissional é que a pessoa nunca faça tal coisa, pois de acordo com ele, é melhor juntar todo o lixo e acionar um órgão municipal responsável pela coleta e destruição responsável e sustentável das coisas.
Vale outro conselho: Caso sua cidade não possua uma estrutura funcional de gerenciamento de resíduos e você não possui condições de destinar corretamente sua “sujeira”, você pode acionar o Órgão Ambiental ou o Ministério Público de seu Estado para pedir aconselhamento sobre como proceder nessa situação.
 via: Jusbrasil-Imagem fonte: O Seminário

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