Oitenta professores estavam numa boa gozando a aposentadoria, usufruindo a vida que pediram a Deus. Por questão legal estão impedidos de continuar aposentados haja vista a decisão do Tribunal de Contas do Paraná. Os professores estavam de licença desde 2016, aguardavam a concessão de aposentadoria e tiveram que retornar ao trabalho. Para o Tribunal de Contas, a gratificação por tempo integral de dedicação exclusiva, não pode ser acrescentada a aposentadoria, por ser considerada vantagem de natureza transitória, que deve ser proporcional ao tempo de contribuição. Que coisa desagradável para os ilustres mestres da UEL que tiveram que retomar suas funções acadêmicas !
Os objetivos principais deste blog "Comunicando para Refletir" são de emitir informações, artigos publicados na mídia, sobre problemas sociais que atingem todas as camadas sociais. Isso não quer dizer que sou o dono da verdade, às vezes minhas ideias não são iguais as suas, e são respeitadas as opiniões expostas. Queremos um mundo melhor e por isso expressaremos sobre cidadania, ética na política, bons costumes familiares. Acima de tudo buscaremos a ética e moral dos bons costumes.
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