Do Diário Catarinense:
22/05 / 2017- 12h03min
- Atualizada
em 22/05/2017- 12h03min
O
Tribunal de Justiça manteve sentença que negou o pagamento de indenização por
danos morais a uma mulher que pleiteava compensação pelo término de
relacionamento amoroso, que perdurou por mais de 10 anos. Ela ajuizou ação
contra o ex-companheiro sob a alegação de que, em razão de ter sido abandonada,
entrou em depressão profunda e sofreu humilhação e constrangimentos diante dos
amigos.
Apesar de não questionar os momentos difíceis e as frustrações sofridas com o
término da relação, a desembargadora Denise Volpato, relatora da matéria,
explicou que não há como imputar a alguém responsabilidade pela série de
sentimentos que afloram com o fim de um relacionamento amoroso.
Se a moda pega....
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