Por João Pedroso de Campos
25 jul 2017, 21h30 -
Sergio Moro em segunda instância, decidiu nesta terça-feira manter bloqueados os bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e meio de prisão na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão do desembargador João Pedro Gebran Neto é liminar, ou seja, não analisa o mérito do pedido dos defensores e ainda deve ser submetida à 8ª Turma do TRF4, que tem outros dois desembargadores. Lula teve 9,6 milhões de reais confiscados por Moro em contas
bancárias e planos de previdência, além de três imóveis e dois veículos.
Relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto considerou que o mandado de segurança,
recurso dos advogados de Lula para tentar reverter o bloqueio dos bens, só deve ser concedido quando houver risco de “perecimento de um direito”, o que, para ele, não é
Nenhum comentário:
Postar um comentário