sábado, 16 de setembro de 2017

SERCOMTEL ... TEM QUINZE DIAS PARA SE DEFENDER EM PROCESSO DE CASSAÇÃO!



 Foto: João Paulo Gonçalves/Divulgação
Embora se fale em dois anos para que algo aconteça na prática, a notificação é um marco importante que abre prazo de 15 dias para a Sercomtel apresentar suas razões. O relator do processo da Sercomtel é o mesmo da OI, Conselheiro Igor de Freitas que coordena o Núcleo de Ações da Anatel. Outro detalhe interessante é que a OI requereu recuperação judicial junto ao tribunal de justiça do Rio de Janeiro. Opção que não serve para a Sercomtel pela natureza jurídica. 
Leia o que traz a Anatel sobre a Oi:
Passados quatorze meses do ajuizamento da recuperação judicial e com a Assembleia Geral de Credores marcada para o próximo dia 9 de outubro, até agora não há perspectiva concreta de superação dos problemas da empresa, haja vista a ausência de um plano que garanta a sustentabilidade das operações a médio e longo prazos.
O cenário de um desfecho desfavorável para o processo de recuperação judicial passa a ser considerado com maior probabilidade e, portanto, isso requer providências imediatas, considerando-se as consequências negativas que disso pode advir para a sociedade e para a economia brasileiras.
A União tem a obrigação legal de garantir a prestação do serviço de telefonia fixa, ofertado em regime de concessão. Embora o Governo Federal não possua autorização jurídica para ofertar os demais serviços prestados pela Oi, a importância desses serviços, especialmente a telefonia celular e o acesso fixo à internet, é amplamente reconhecida e todos os esforços devem ser envidados no sentido de se evitar sua interrupção ou sua perda de qualidade. Deve-se ressaltar que interrupções graves na rede da Oi podem afetar intensamente as demais empresas do setor. Além disso, é necessário observar que, em algumas centenas de municípios, a Oi é a única prestadora de serviços de telefonia fixa ou celular.
A legislação do setor prevê a possibilidade de extinção das outorgas de concessões e autorizações em condições específicas. No caso das concessões, uma das hipóteses é a falência da concessionária. No caso de autorizações, um dos motivos é a perda de condições econômico-financeiras para a prestação dos serviços. A Anatel, no entanto, não precisa aguardar até que eventualmente ocorra a falência de uma empresa para iniciar processo tendente à extinção das outorgas. “ Este texto extraído do portal da Anatel trata da abertura do processo de caducidade da OI.
A Sercomtel comunicou em nota que “instituiu uma Comissão de Juristas para tratar do assunto. A adoção dessa medida tem como objetivo apresentar defesa técnica e ampla nos autos em epígrafe. A equipe nomeada, além da defesa administrativa, não descarta a judicialização da questão, e se for o caso, adotará as medidas judiciais cabíveis e pertinentes ao deslinde do caso. Lembrando ainda que todo o processo é referente a período compreendido entre 2009 e 2015.  E que medidas de contenção de despesas e aumento de receitas estão a todo vapor, dentro do Plano de Recuperação apresentado à Anatel e já em execução.”

Nenhum comentário:

Postar um comentário