Filas quilométricas de cidadãos comuns de Londrina se formarão na Prefeitura contestando
os absurdos valores do IPTU de Londrina.
Só que isto ocorreu no Rio de Janeiro...Por que não pode acontecer em Londrina? Será que a Justiça de lá é mais justa do que a de Londrina...ou falta vontade de agir em favor do povo?
Amigos do Blog Comunicando para Refletir porque não se unir forças e bater nas portas do judiciário em busca de acabar com o aumento exorbitante do IPTU de Londrina?
Caso liminar não seja cassada, carnês devem sair com valores de 2017 corrigidos
12/12/2017 08:19:50
O DIA
Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu na tarde de segunda-feira, por meio de uma liminar, o aumento do IPTU 2018, aprovado em setembro deste ano pela Câmara dos Vereadores. A decisão foi obtida com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pelos deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (ambos do PSDB). A Procuradoria Geral do Município informou que tomará as medidas cabíveis.
Na ação, os parlamentares questionaram as medidas e pediram ainda que o prefeito Marcelo Crivella fosse intimado a prestar informações sobre o aumento. Caso a liminar não seja cassada até janeiro, os carnês deverão ser emitidos com valores de 2017, corrigidos pela inflação. Os deputados consideraram as mudanças promovidas pela lei como 'injustiça fiscal'. "O prefeito não fez audiências públicas, alterou as regras do imposto sem explicar ao contribuinte os novos critérios para tais mudanças, como a classificação de imóveis, que em muitos casos acarretará aumentos de quase 100%, o que não é razoável", afirmou a deputada Lucinha.
Para o corregedor-geral da Justiça, o desembargador Claudio de Mello Tavares, que concedeu a liminar, o acréscimo no valor do IPTU, além do ITBI de 2% para 3%, como estabelece a lei, deve ser gradativo. "O aumento do imposto deve observar padrões de razoabilidade e deve ser estabelecido em bases moderadas", disse Mello, destacando que a lei causa um impacto de 306% de aumento no IPTU final de um imóvel padrão de 65 m² em Copacabana.
De acordo com o corregedor-geral, a tributação encontra limites na própria Constituição Federal, de forma que a transferência de riqueza do cidadão para o estado se torna legítima quando bem analisada. "Mesmo reconhecendo a necessidade de atualização da base de cálculo do IPTU, que permaneceu por longos anos inalterada. Ainda que haja previsão de imputação parcelada do aumento, o impacto dessas alterações será sofrido pelo contribuinte nesse momento de crise".
Na lei aprovada pela Câmara de Vereadores, o reajuste do IPTU seria dividido: metade para 2018 e a outra em 2019.
Caso liminar não seja cassada, carnês devem sair com valores de 2017 corrigidos
12/12/2017 08:19:50
O DIA
Rio - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça suspendeu na tarde de segunda-feira, por meio de uma liminar, o aumento do IPTU 2018, aprovado em setembro deste ano pela Câmara dos Vereadores. A decisão foi obtida com base em duas ações diretas de inconstitucionalidade, movidas pelos deputado Flávio Bolsonaro (PSC) e a outra pelos deputados Luiz Paulo Corrêa da Rocha e Lucinha (ambos do PSDB). A Procuradoria Geral do Município informou que tomará as medidas cabíveis.
Na ação, os parlamentares questionaram as medidas e pediram ainda que o prefeito Marcelo Crivella fosse intimado a prestar informações sobre o aumento. Caso a liminar não seja cassada até janeiro, os carnês deverão ser emitidos com valores de 2017, corrigidos pela inflação. Os deputados consideraram as mudanças promovidas pela lei como 'injustiça fiscal'. "O prefeito não fez audiências públicas, alterou as regras do imposto sem explicar ao contribuinte os novos critérios para tais mudanças, como a classificação de imóveis, que em muitos casos acarretará aumentos de quase 100%, o que não é razoável", afirmou a deputada Lucinha.
Para o corregedor-geral da Justiça, o desembargador Claudio de Mello Tavares, que concedeu a liminar, o acréscimo no valor do IPTU, além do ITBI de 2% para 3%, como estabelece a lei, deve ser gradativo. "O aumento do imposto deve observar padrões de razoabilidade e deve ser estabelecido em bases moderadas", disse Mello, destacando que a lei causa um impacto de 306% de aumento no IPTU final de um imóvel padrão de 65 m² em Copacabana.
De acordo com o corregedor-geral, a tributação encontra limites na própria Constituição Federal, de forma que a transferência de riqueza do cidadão para o estado se torna legítima quando bem analisada. "Mesmo reconhecendo a necessidade de atualização da base de cálculo do IPTU, que permaneceu por longos anos inalterada. Ainda que haja previsão de imputação parcelada do aumento, o impacto dessas alterações será sofrido pelo contribuinte nesse momento de crise".
Na lei aprovada pela Câmara de Vereadores, o reajuste do IPTU seria dividido: metade para 2018 e a outra em 2019.
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