quinta-feira, 1 de março de 2018

BELINATI "ENROLA" A IMPRENSA E O POVO...NINGUÉM MERECE AUMENTO DO IPTU EM ATÉ 400%!



Em recente coletiva a imprensa em seu próprio gabinete Belinati fala como se todos fossem "tapados" e facilmente "engolem" quaisquer explicações.  O Ministério Público (MP) pediu a apuração de irregularidades na lei que determinou a revisão da planta de valores de Londrina, no norte do Paraná, e que gerou aumentos superiores a 400% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018.
Sabe-se que os promotores já analisaram planilhas, juntaram boletos do tributo e identificaram distorções nos valores. Eles descobriram imóveis vizinhos com diferentes preços no metro quadrado. Para o MP, são indícios de ilegalidade no projeto de lei que atualizou os valores.
Foi apontada também a falta de transparência na divulgação das informações. Não houve, por exemplo, um simulador de valores para os contribuintes, nem a publicação oficial de um mapa detalhado com o novo preço de cada imóvel.
Para o promotor Miguel Sogaiar, o contribuinte foi prejudicado. “A pessoa não pode ser confiscada se ela não tem capacidade contributiva”, argumentou.
As falhas apontadas pelos promotores integram um ofício encaminhado à Procuradoria-geral de Justiça, em Curitiba, que é a responsável por esse tipo de apuração.
Segundo o documento, o aumento não levou em consideração a capacidade econômica do contribuinte “com reajustes absurdos e desproporcionais”.


Se as irregularidades forem confirmadas, o MP pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Se for acatada pela Justiça, a ação pode anular completamente a lei que reajustou o IPTU.
“ [O reajuste] acabou trazendo tantas distorções e tantas injustiças, há indícios seríssimos de que muitas pessoas vão perder seus imóveis porque não terão condições, absolutamente não terão condições de pagar esse imposto”, afirmou o promotor Paulo Tavares.

O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Londrina informou que não vai se pronunciar sobre as medidas adotadas pelo MP e reforçou que os prazos de vencimento do imposto continuam valendo normalmente, ou seja, que o procedimento do MP não suspendeu a cobrança do imposto. 
                           Fato é que se está tudo errado o jeito

e anular tudo. Se há improbidade administrativa que se tomem
outras atitudes. Até , se for preciso, a cassação do prefeito. 
Porém tudo dentro dos princípios legais

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