quinta-feira, 23 de agosto de 2018

ATENÇÃO: CANDIDATOS QUE PEDIREM VOTO EM CULTO COMETEM CRIME ELEITORAL, DECIDE TSE!


Prática é considerada “abuso de poder econômico” e torna réu inelegível


TSE
TSE


Durante a campanha eleitoral de 2014, o deputado estadual Márcio José Oliveira (PR/MG) e o candidato a deputado federal Franklin Roberto Souza (PP/MG) participaram de um culto na Igreja Mundial do Poder de Deus, onde o pastor local pediu votos para os dois.

Denunciados por abuso de poder econômico, o caso de ambos foi julgado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta terça-feira (21). A maioria dos ministros decidiu acompanhar o voto da relatora do processo, ministra Rosa Weber. Com isso, além da cassação de Oliveira, os dois se tornaram inelegíveis por oito anos.
O processo comprovou que o líder da igreja pediu explicitamente votos para os dois candidatos durante evento religioso que contou com a presença de cinco mil fiéis. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) já havia condenado Oliveira e Souza, que recorreram.

Para Rosa Weber, o caso é de “enorme gravidade”. Ela destacou que, no culto, foram distribuídos panfletos dos candidatos e que o pastor da igreja pediu que cada fiel conseguisse “mais dez votos” para cada um.

Por sua vez, o ministro Admar Gonzaga lembrou que igrejas possuem privilégios fiscais, concluindo que o ato praticado na Igreja Mundial do Poder de Deus configurava, assim, abuso de poder econômico

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