PERGUNTA Elektra Santos, São Paulo, SP
É o nome popular dado à Lei de Incentivo à Cultura, em vigor desde 1991. O “apelido” se refere ao secretário de Cultura na época em que foi sancionada, Sérgio Paulo Rouanet.
Ela prevê três formas de financiamento para eventos ou obras: o mecenato, o Fundo Nacional de Cultura e o Fundo de Investimento Cultural e Artístico (mas este último não saiu do papel). A maior parte dos recursos disponibilizados provém do mecenato, em que pessoas e empresas atuam como patrocinadores (“mecenas”) ao investirem em atividades culturais, como exposições, festivais de música e produção de livros.
Em troca, os mecenas podem deduzir esse valor do Imposto de Renda. Pessoas comuns podem abater até 6% do IR com esse recurso. Para empresas, o limite é 4%. Com isso, o governo deixa de receber cerca de R$ 1,7 bilhão por ano. Pode até parecer muito, mas a renúncia fiscal em outros setores é muito maior – na área de comércios e serviços, a isenção de taxas chega a R$ 77,3 bilhões por ano.
Nenhum comentário:
Postar um comentário