"Nos, pensamos e percebemos que há coisas erradas no aspecto legal da cobrança de pedágios no Paraná, e sabemos também que são os mais caros do Brasil. Queremos saber da ilustre Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se o 5º artigo da Constituição não se aplica ao pedágio ou a essas concessionárias de rodovias que ferem o direito do cidadão de "ir e vir", pois não nos deixam alternativas de deslocamento de um lugar para outro, isto é sem pagar pedágio ou de ser impedido de trafegar nessas rodovias, e por que os senhores até agora ficaram quietos? Não se manifestam em defesa do povo que tem o direito de ir e vir."
Parece que houve uma ação contundente por parte da governadora do Paraná e leva a crer que resultados positivos podem aparecer... Tomara que sim, que tenhamos um pedágio não tão caro mais um pouco acessível ao bolso da gente que mora neste Estado e necessita se locomover pelas rodovias em seus veículos. Será que a quantia de impostos que pagamos não é suficiente para aplicar nas rodovias?
E que tal se procurasse a legalidade no aspecto de ir e vir que é direito do cidadão?
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