Está feia a situação do prefeito de Guaraci, José Carlos Toloi.
O juiz Ricardo Mitsuo Abe, de Jaguapitã, determinou o bloqueio de bens do prefeito no valor de R$ 15.800,00.
De acordo com a denúncia, o prefeito homologou as dispensas de licitação n.º 04/17 e n.º 11/17 para contratação de profissional da saúde nas funções de farmacêutico e bioquímico, para 20 horas semanais cada, pelo período de quatro meses, no valor de R$ 7.900,00 cada, a ser pago em parcelas mensais; para a função de farmacêutico houve a contratação da pessoa de Hélio Bertin de Brito e de bioquímico a empresa Bertin & Brito Ltda-ME, para prestação de serviços pelo preposto Hélio Bertin de Brito.
O Ministério Público sustenta que, embora tenha sido observado o valor máximo permitido para a hipótese de dispensa de licitação, este procedimento foi irregular, eis que configurada terceirização ilícita de serviços públicos.
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