terça-feira, 2 de julho de 2019

MULHER GANHA NA JUSTIÇA INDENIZAÇÃO POR SER IMPEDIDA DE ENTRAR EM BANCO DE BERMUDA!




Por Cacau Menezes
02/07/2019 - 06h05 - Atualizada em: 02/07/2019 - 06h04


  • Uma mulher, que no frescor da juventude optou por vestir bermuda jeans, top e sandálias rasteirinha para enfrentar o calor estival do verão ilhéu, será indenizada por instituição financeira cujo preposto obrigou-a a se cobrir com um blazer para só então permitir seu acesso à agência, onde necessitava realizar operações bancárias. Ao agir desta forma, interpretou o juiz Alexandre Morais da Rosa, titular do Juizado Especial Cível do Foro do Norte da Ilha, o banco impingiu à jovem situação constrangedora e atentatória à sua moral e dignidade, uma vez que discriminatória e sem qualquer razão prática de ser. Por este motivo, terá de indenizá-la em R$ 5 mil.

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