O ex esposo possui obrigação de sustentar a ex-mulher, quando esta nunca trabalhou? Esse tema é bastante controverso, polêmico, por isso, resolvi abordá-lo para maiores esclarecimentos. Assim, é necessário compreender que este é um direito que assiste à ex-mulher ou ao ex-marido, todavia, para que ambos consigam efetivar tal direito, deverão entrar com uma ação judicial, solicitando pagamento de pensão e comprovar o alegado, após esta etapa, o juiz irá analisar o caso concreto.
Serão verificados vários aspectos para concessão ou não do benefício, inclusive, com audiência e oitiva de testemunhas e da própria ou próprio solicitante. O que seria isso? O juiz, em audiência, irá fazer todos os questionamentos que achar necessários para formular sua decisão e, após análise documental e testemunhal, deverá se manifestar em relação ao pedido de pensão.
Desta forma, importante destacar que a obrigação alimentar entre cônjuges/companheiros está lastrada no dever de mútua assistência, persistindo após a separação do casal, desde que demonstrada a dependência econômica de uma parte em relação a outra, observando-se, sempre, o binômio necessidade-possibilidade.
Nesse azo, note-se que, o direito de solicitar pensão pode ser de ambas as partes, ou seja, tanto pode pedir a ex-esposa ao ex-marido, quanto vice-versa. Além disso, em relação ao valor solicitado, é considerado um mito o percentual de 20% (vinte por cento), podendo ser estipulado tanto para mais, quanto para menos. Isso irá depender de inúmeros fatores, que deverão ser analisados de forma concreta.
Desta feita, o Código Civil, em seu artigo 1.694, § 1º, dispõe que os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, o que significa dizer, por outras palavras, que a obrigação alimentar deve ser fixada observando o binômio possibilidade-necessidade.
No mesmo sentido, o artigo 1.699, também da lei civil, dispõe que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.
Desta forma, segue um guia resumido para uma melhor compreensão de vocês, acerca de quem pode solicitar a pensão alimentícia, no caso dos cônjuges, e em que situações, senão vejamos:
1. Pensão alimentícia para a ex-esposa?
Inicialmente, como já dito anteriormente, é necessário explicar que não existe pensão alimentícia apenas para a ex-esposa, e sim, existe também para o ex-marido. No cenário atual, muitas coisas mudaram, tanto o homem quanto a mulher trabalham para garantir o sustento e a manutenção do lar.
Assim, nesse aspecto, juridicamente os dois são praticamente iguais. Homens e mulheres são iguais perante a lei porque possuem os mesmos direitos e deveres. Por isso, se a esposa pode solicitar o recebimento de pensão alimentícia após o divórcio, o marido também pode.
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