O jornal O Estado de S. Paulo publicou matéria com alguns direitos que o consumidor têm e geralmente não sabe.
Por exemplo:
(a) # não existe valor mínimo de compra para passar no cartão;
(b) #cobrança indevida deve ser devolvida em dobro;
(c) # o cliente não pode ser forçado a pagar multa por perda de comanda de consumo;
(d) #consumação mínima é uma prática abusiva;
(e) # a construtora deve pagar indenização por atraso em obra;
(f) # passagens de ônibus têm validade de um ano;
(g) #se o consumidor desistir de um curso tem direito a receber o valor das mensalidades pagas antecipadamente;
(h) #seu nome deve ser limpo até cinco dias após o pagamento de uma dívida;
(i)# estacionamentos são sim responsáveis por objetos deixados no interior do veículo;
(j) #bancos devem oferecer um pacote de serviços gratuitos (a maioria dos bancos nem menciona esta opção ao cliente).
Nós cidadãos precisamos ter ciências das coisas legais e nos informar melhor exigindo nossos direitos. Há inúmeras leis na Constituição a favor do cidadão que o cidadão desconhece. Aí ele tem medo ou fica sem coragem de exigir seus direitos que foi duramente conquistados e estão inseridos nas páginas da constituição Brasileira.
Caso contrário por que criar leis? Se as temos e não usamos em nossa defesa...exerçamos a cidadania e que tal usá-las!
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