Cidadania pode ser definida como a posse de diversos tipos de direitos, que ainda precisam evoluir em nosso país.
Direitos civis. São aqueles que garantem a vida, a segurança, a propriedade, a possibilidade de ir e vir, a igualdade perante à lei, o acesso à justiça, a escolha do trabalho, a inviolabilidade do lar. Eles estão relacionados à liberdade individual. Direitos políticos. Se referem ao direito de participar da política e da administração pública. Sua forma mais óbvia é o voto, mas eles incluem também a organização de partidos políticos, a existência de instituições representativas e legítimas, entre outros. Direitos sociais. Garantem ao cidadão usufruir de educação, saúde, aposentadoria, salário justo e serviços públicos de qualidade em geral. Eles são baseados na ideia de justiça social e de participação de todas as pessoas nas riquezas produzidas pela sociedade. Segundo Marshall, existe uma ordem lógica na conquista desses três tipos de direitos. Os civis são os mais básicos, que possibilitam mais à frente a conquista dos políticos e, por meio da participação política, os sociais. Essa sequência aconteceu na Inglaterra, de forma gradual, com a implantação dos direitos civis no século XVIII, dos políticos no século XIX e dos sociais no XX. No Brasil, a história foi bem mais complicada.
O primeiro período analisado vai de 1822, na Independência, até o fim da Primeira República, em 1930. Nele, a cidadania foi muito incipiente. Os maiores obstáculos eram a escravidão e o domínio dos grandes proprietários rurais. A escravidão colocava como subumanos grande parte da população e os donos de terras tinham poder maior do que a lei e o Estado em seus domínios. Portanto, a cidadania era totalmente suprimida. Existiam eleições para cargos legislativos durante o período imperial, mas o direito ao voto começou limitado à elite. Ao longo das décadas e durante a República, ele foi estendido a mais pessoas, mas passava longe das mulheres e escravizados. Movimentos políticos eram quase sempre compostos por revoltas pontuais contra alguma medida do governo, e não por reivindicações de direitos.
O período Vargas
O golpe que levou Getúlio Vargas ao poder em 1930 mudou bastante esse cenário. Os direitos civis e políticos tiveram alguns avanços entre 1934 e 1937, principalmente com a expansão do voto às mulheres no começo da década. Depois disso, a ditadura do Estado Novo imprimiu muitos retrocessos, com repressão política e restrições de liberdades. Por outro lado, os direitos sociais tiveram grande destaque. O governo passou a focar nos benefícios aos trabalhadores urbanos, concedendo a eles a possibilidade de se organizar em sindicatos, reivindicar melhores condições, usufruir de aposentadorias e pensões. O Ministério do Trabalho foi criado em 1930 e a Justiça do Trabalho, em 1939. Contudo, o Estado tinha grande influência nas relações trabalhistas e os sindicatos só poderiam existir com a sua permissão. Dessa forma, o gozo dos direitos sociais tinha um forte traço paternalista e autoritário. Não à toa, na propaganda oficial, Getúlio era retratado como “o pai dos pobres”.
Primeiros passos da democracia
Com a derrubada de Vargas, o Brasil viveu um período democrático, com avanços importantes nos direitos políticos. A cada eleição, o voto era concedido a mais e mais pessoas. Em 1962, havia 14,7 milhões de eleitores no país. Os partidos políticos começaram a se consolidar e ganhar a preferência da população, especialmente o PTB, o PSD e a UDN. A efervescência política ofuscou o desenvolvimento dos direitos sociais e ajudou a criar o ambiente de polarização e antagonismo que culminou do golpe militar de 1964.
Regime Militar
Na nova ditadura, houve eleições regulares para diversos cargos e novos eleitores foram incorporados a elas. Entretanto, a participação política acontecia de forma muito limitada, uma vez que não era possível eleger o presidente, políticos oposicionistas foram cassados e o sistema de dois partidos (ARENA e MDB) tornava praticamente impossível diminuir o poder dos militares. O maior retrocesso do período aconteceu nos direitos civis, com o Ato Institucional Nº 5, o famoso AI-5, durante o governo de Costa e Silva. O decreto fechou o Congresso, instituiu a censura prévia à imprensa, suspendeu o habeas corpus, possibilitou a perseguição e cassação de opositores, entre outras medidas repressivas.
Nova República
Por fim, o último período analisado por José Murilo de Carvalho começa em 1985 e termina em 2013, data da última atualização do livro. A Constituição de 1988, chamada de Constituição Cidadã, consolidou conquistas anteriores e oficializou os direitos civis, com a promessa de dar um fim aos abusos do Estados e às ameaças às liberdades individuais. Houve avanços nos direitos sociais, principalmente com a estabilização da economia e os programas sociais que ela possibilitou. O acesso à educação cresceu e o analfabetismo minguou. Por meio do SUS, o Estado passou a prover, pelo menos em teoria, saúde universal.
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