sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

LEI AMPLIA DIREITO DE ACOMPANHANTE PARA MULHERES EM TODOS OS ATENDIMENTOS DE MÉDICOS!


DICAS/POR CAMILA NAXARA


Recentemente, foi lançada no Brasil uma nova lei que garante o direito das mulheres a terem um acompanhame nos atendimentos de saúde. Essa importante mudança busca oferecer mais apoio e conforto durante consultas, exames ou procedimentos médicos, tanto em unidades públicas quanto privadas.

Antes, essa prerrogativa estava disponível apenas para pessoas com deficiência ou durante o parto. A legislação recém-publicada no Diário Oficial da União em 27 de novembro também estabelece que as mulheres devem ser informadas sobre esse direito nas consultas prévias a procedimentos com sedação, além de exigir a divulgação de avisos nas unidades de saúde.

Em situações em que a mulher não dispõe de um acompanhante, a unidade de saúde é responsável por indicar uma pessoa, de preferência outra mulher, sem que isso implique em custos adicionais para o paciente.

Nos casos de urgência e emergência, os profissionais de saúde têm a prerrogativa de agir em caso de proteção e defesa da saúde e da vida do paciente, mesmo na ausência de um acompanhante. No entanto, se uma mulher decidir não ter um acompanhante em procedimentos com sedação, ela só precisa informar essa decisão com 24 horas de antecedência, por meio de um documento formal.

Em ambientes mais restritos, como centros cirúrgicos e unidades de terapia intensiva, as diretrizes são específicas. Nessas situações, o acompanhante deve ser sempre um profissional de saúde, garantindo a segurança de todos os envolvidos.

É crucial que as mulheres tenham consciência desses direitos e não hesitem em reivindicá-los, contribuindo para um cuidado de saúde mais respeitoso e abrangente em todas as etapas do processo.

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