quarta-feira, 9 de outubro de 2013

SERÁ QUE AOS 70 ANOS BELINATI FICA LIVRE PARA SER CANDIDATO ?


SERÁ QUE ELE VOLTA À POLÍTICA ?







Sem previsão de julgamento, Belinati pode se livrar de ações do Caso Ama-Comurb em Londrina Alexandre Sanches A A A
Prestes a completar 70 anos em três meses, o ex-prefeito de Londrina, Antonio Casemiro Belinati (PP), poderá se livrar de cerca de 20 ações criminais que tramitam na Justiça local dentro do chamado Caso Ama-Comurb. A ação, que resultou em sua cassação em 2000 na prefeitura, investiga denúncias de desvio de recursos do erário público municipal.

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Arquivado processo que cassou Belinati
Ao completar 70 anos no dia 25 de outubro, Belinati passa a gozar do benefício, previsto no Código Penal brasileiro, de redução pela metade do prazo prescricional. Com isso, haverá a extinção de possibilidade de punição no âmbito criminal ao ex-prefeito.

O promotor de Justiça e coordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Cláudio Esteves, que assina parte das ações impetradas contra o ex-prefeito, a prescrição dessas denúncias dá uma sensação de injustiça. "Essa situação me parece extremamente grave. A ausência de prestação definitiva da Justiça neste caso é algo constrangedor. A sociedade toda está no aguardo de decisões que pudessem definir por uma vez a responsabilidade nessas ações. No aspecto criminal, parte dos acusados vão se livrando da punição pela prescrição. E para nós isso dá a sensação de injustiça, pois há falta de julgamento definitivo deste caso", salientou em entrevista à Rádio Paiquerê AM.

Esteves lembra que diversos fatores contribuíram para que as ações não tramitassem com mais rapidez na Justiça Estadual. Entre elas, o foro privilegiado que Antonio Belinati teve direito entre 2007 e 2010, quando atuou como deputado estadual. "Uma série de fatores contribuíram para a complexidade dos casos, como o grande volume de pessoas envolvidas, o foro privilegiado que envolveu o ex-prefeito ao ocupar o cargo de deputado. São questões que dificultaram o andamento do processo, além do fato de que não tínhamos um juiz responsável por esses casos, já que a magistrada que estava na 4ª Vara Criminal estava impedida de atuar nesses processos", enfatizou.

Neste caso, segundo Cláudio Esteves, as ações foram conduzidas por juízes substitutos que se alternaram ao longo do tempo. "Isso foi um dos fatores que dificultaram o andamento da marcha processual, uma vez que estes juízes são trocados com frequência, o que não permite a celeridade dos processos, infelizmente", comentou. No entanto, ele garante que os promotores que estão à frente dos casos estão procurando acelerar ao máximo a tramitação para que seja menor ruim a imagem que se figura no horizonte quanto à punição dos responsáveis pelo desvio no Caso Ama-Comurb.

A expectativa, na avaliação de Esteves é que se houver uma sentença em primeiro grau, neste período, o prazo prescricional poderá ser interrompido e, com isso, o prazo iniciado novamente, aumentando a possibilidade de aplicação das penas previstas.


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