quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

É CERTO IMPEDIR UM PRESO QUE PASSA NO VESTIBULAR DE IR À FACULDADE ?

    É sem dúvida, uma situação complexa. 
Deixar ou não deixar ? Eis a questão!

Um detento de 32 anos da Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) II está sendo impedido de ir à faculdade, mesmo após ter sido aprovado em vestibular, obtido nota satisfatória pelo ENEM e, através do Prouni, ter garantido bolsa integral na Universidade Norte do Paraná (Unopar). O rapaz também está na fila de espera para vagas remanescentes do processo seletivo 2014 da Universidade Estadual de Londrina (UEL).
Diante do caso, a Defensoria Pública do Paraná em Londrina entrou com um pedido ao juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Katsujo Nakadomari, para autorizar a saída do homem da cadeia para acompanhar as aulas na Unopar. "A família dele foi até a Defensoria Pública pedindo ajuda e surpreendentemente o juiz negou o pedido, usando um argumento abstrato, que devido a pena do detento seria temerária a saída dele", apontou o defensor Victor Pinto de Farias.
A negativa da VEP ainda condicionava a saída do preso ao uso de tornozeleira eletrônica para acompanhamento dos passos do rapaz ou então escolta policiail diária, apontando a gravidade do crime cometido - roubo - e a quantidade de pena imputada ao futuro estudante - 20 anos de reclusão em regime fechado.
Para a Defensoria Pública os apontamentos representaram fatores impossíveis de serem cumpridos em Londrina, diante do falho sistema prisional. "Ademais, o paciente não pode ser punido pela suposta falta de estrutura estatal, pois tem o direito de estudar e de ter os seus dias de pena remidos, de modo que isso lhe deve ser proporcionado da forma mais adequada", coloca o pedido de habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), junto a um recurso de agravo à execução no próprio processo de execução, ambos com pedido liminar.
O defensor público sustenta que o direito de estudar e trabalhar são garantidos como melhor forma de ressocialização dos presos e que diversos outros detentos já obtiveram tal benefício. "Assim, da mesma forma que é possível o trabalho externo, também deve ser autorizado o estudo fora do estabelecimento prisional", aponta a ação.
"É incoerente que o próprio Estado tenha fomentado para o detento estudar e depois, quando ele passa [no vestibular], seja impedido de acompanhar as aulas. Ele sequer se apresentou na universidade. É um verdadeiro contrasenso", disparou Farias. Segundo ele, o Estado tem por obrigação legal e moral de conceder os meios para que o preso possa usufruir do resultado alcançado no vestibular.
O detento já cumpiu sete anos da pena imputado e segundo a Defensoria, com informações da PEL II, apresenta bom comportamento e aptidão para estudo externo. "Se é possível permitir que o reeducando tenha acesso a uma boa faculdade, por que deixa-lo submetido às agruras do ócio da prisão?", questionou o órgão.

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